ENTENDA DIREITO: Infração administrativa não pode impedir condutor de pegar a CNH definitiva

Uma das infrações que mais tranca e emissão da CNH definitiva, é a falta de transferência do veículo em até 30 dias.

Aquele aprovado no exame psicotécnico, médico, prova teórica de legislação, e prova prática de rua, agora recém formado no curso de condutores, o condutor recebe uma PERMISSÃO para Dirigir Veículos Automotores(PPD). Durante o período de doze meses esse condutor estará passando por período probatório, onde precisa comprovar ao órgão de trânsito que tem capacidade de conduzir veículos. Não recebendo nenhuma multa grave, gravíssima ou reincidente em multa média, terá direito a Carteira Nacional de Habilitação(CNH) em definitivo.

O intuito da permissão é a comprovação da capacidade de condução do recém habilitado, no dia-a-dia do trânsito. E, por isso, para emissão de sua habilitação definitiva a contagem das infrações é essencial. Assim, as infrações na permissão possuem pontuação não considerada no prontuário, já que ainda não possui uma habilitação definitiva.

As regras para esse tipo de habilitação são bem simples, não cometer multas na condução do veículo, para comprovar que está apto. Com essa permissão o condutor está autorizado a conduzir em todas as rodovias.

Os problemas começam quando o jovem condutor possui um veículo em seu nome, e mais alguém conduz o veículo, assim as autuações nem sempre são do recém habilitado. Além daquelas infrações que são direcionadas diretamente ao proprietário do veículo, e assim gerando bloqueios na Permissão, não liberando a habilitação definitiva.

Uma das infrações que mais tranca e emissão da CNH definitiva, é a falta de transferência do veículo em até 30 dias após a aquisição, fato comum entre os jovens condutores a aquisição de um veículo ou motocicleta e a não realização do processo de registro junto ao Detran. Porém, se levarmos em consideração o intuito da permissão é testar o motorista para depois lhe entregar uma carteira de habilitação em definitivo, a falta de registro do veículo não pode ser considerado teste de condução, sendo apenas uma ato administrativo, ou descumprimento de um ato.

Nesse sentido, nem a infração cometida por uma terceira pessoa com o veículo do permissionário, nem a infração administrativa, podem bloquear a emissão da habilitação definitiva. Porém, esse fato normalmente é resolvido na via judicial, o que causa um aumento de demandas judiciais, para uma solução que poderia ser realizada administrativamente.

Aquele condutor que tiver a habilitação provisória, precisará sempre ficar atento à essas infrações administrativas, as quais não necessita estar na condução do veículo para ser autuado, ou correrá o risco de ter que resolver na esfera judicial a sua situação.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito da Carteira Nacional de Habilitação Provisória. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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