ENTENDA DIREITO | Conheça 3 falhas que anulam uma multa de trânsito

Dicas para que os condutores fiquem atentos às falhas e para os agentes evitarem de às cometerem.

Cléber Thomazi – OAB/RS 115.336

O Sistema de Trânsito Brasileiro prevê várias regras, onde as infrações cometidas pelos Condutores normalmente são punidas com multa. O ordenamento jurídico brasileiro prevê uma hierarquia das leis, onde a nossa lei maior é a Constituição Federal, logo abaixo dela existem outros regramentos que se sobrepõe a outros. As regras previstas no Código de Trânsito devem obedecer a regras superiores.

Existem algumas regras que o administrador do sistema de trânsito precisa seguir, como o devido processo legal, onde o autuado deve ser notificado para apresentar defesa. Outra regra a ser seguida é do processo administrativo onde toda multa deve ser precedida de notificação de autuação, onde o infrator deve apresentar uma defesa antes mesmo da multa existir, a chamada defesa prévia. Depois de aplicada a multa, ou seja, imposta a pena, o infrator deve ter direito a recursos de primeira e segunda instancia, onde no trânsito é chamado de recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

LEIA MAIS COLUNAS SOBRE DIREITO DE TRÂNSITO

O direito a recorrer está previsto na Constituição, onde no artigo 5º inciso LV da CF/1988, descreve: Art. 5º LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.(CF/88). Dessa forma, o processo administrativo, como o de trânsito, deve obedecer a essa regra.

Na mesma ótica, de ter regras além do trânsito para seguir, o agente deve evitar o que chamamos em latim de bis in idem, ou dupla penalização pelo mesmo ato. Dessa forma, quando o agente de trânsito aplica autuações em sequência, se tratando do mesmo ato cometido pelo condutor, pode acabar aplicando multas a respeito do mesmo evento, por exemplo a infração de veículo em mau estado de conservação e a infração de falta de equipamento obrigatório, onde o pneu careca pode ser enquadrado nas duas hipóteses, porém deve ser aplicada apenas uma infração, devendo o agente analisar qual melhor se enquadra.

Como em um processo criminal, a multa de trânsito, por ser um ato infracional a ser punido, deve descrever além dos fatos o LOCAL exato da infração. Já ocorreu em diversas regiões de a Prefeitura implementar um equipamento controlador de velocidade, e falhar na hora de localizar exatamente onde este equipamento está na via, por mais que pareça um erro banal, acontece e muito. Vamos imaginar que, um pardal está implementado no número 120 da via, e na autuação vêm descrito número 220, ou seja, a mais de 100metros do local de fato, o condutor pode ter excedido a velocidade quando cruzou pelo número 120, mas pode já ter reduzido a velocidade quando cruzou no número 200. Desta forma a localização do ato é muito importante.

Mas vamos então às 3 FALHAS que anulam aas infrações de Trânsito:

1 – FALTA DE EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO AO CONDUTOR NO PRAZO DE 30 DIAS COMO PREVISTO NO ARTIGO 281 INCISO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;

2 – INFRAÇÕES DUPLICADAS NO MESMO ATO INFRACIONAL;

3 – ERRO NA LOCALIZAÇÃO DO ATO INFRACIONAL, OU FALTA DE LOCALIZAÇÃO, endereços genéricos causam a anulação da infração;

Desta forma, deixamos aqui algumas falhas comuns cometidas pelos agentes de trânsito e que anulam o auto de infração, para que os condutores fiquem atentos às falhas e para os agentes evitarem de às cometerem.

Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes quanto às falhas que podem anular um auto de infração de trânsito. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
Instagram: @drthomazi
Instagram: @thomaziassessoria
Facebook: @thomaziassessoriars
www.thomaziassessoria.com.br

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!