O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o auxílio-acidente aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho. Em 2026, o benefício pode chegar a R$ 4.237,78 por mês, dependendo do histórico de contribuições do trabalhador.
Apesar de algumas manchetes destacarem apenas os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito, o auxílio-acidente não é exclusivo para esse grupo. O benefício pode ser concedido em casos de acidentes de qualquer natureza, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
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Quem pode receber o auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de exercer a atividade profissional habitual.
Podem ter direito empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Já contribuintes individuais e facultativos, em regra, não têm direito ao benefício. Também não há exigência de carência para a concessão.
Qual é o valor do benefício
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.
O valor varia conforme o histórico de contribuições de cada segurado. Em 2026, o pagamento pode alcançar R$ 4.237,78, mas esse não é um valor fixo para todos os beneficiários.
É possível continuar trabalhando?
Sim. Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele não impede o exercício da atividade profissional.
O trabalhador pode continuar empregado e receber o benefício ao mesmo tempo, desde que permaneçam comprovadas as sequelas permanentes reconhecidas pelo INSS. O pagamento é encerrado quando ocorre a aposentadoria do segurado.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, como a Central 135 e o portal ou aplicativo Meu INSS.
Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para realizar perícia médica e deverá apresentar documentos pessoais, laudos, exames e outros comprovantes que demonstrem a redução permanente da capacidade para o trabalho.
Acidente de trânsito não garante o pagamento automaticamente
Sofrer um acidente de trânsito, por si só, não assegura o direito ao auxílio-acidente.
Para receber o benefício, é indispensável que a perícia médica do INSS confirme a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral, além do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

