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Uma criança autista terá direito a isenção de IPVA mesmo com o veículo estando no nome da mãe. A decisão é da Justiça de Minas Gerais.
Durante a análise do caso, o juiz constatou a “clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)”, conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.
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Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.
*Fonte: Migalhas