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21 de novembro de 2024

Salário-maternidade; INSS faz alerta para mães não caírem em golpes

O Insituto não cobra taxas os tributos para a liberação do benefício


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz alerta sobre golpes na solicitação de salário-maternidade. O Instituto divulgou por meio do site oficial, para que os usuários tenham cuidado com sites e perfis em redes sociais que prometem alguma vantagem na liberação do auxílio.

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O INSS afimou que não utiliza intermadiários para a liberação do benefício social. Quem tem interesse em solicitar o salário-maternidade deve acessar o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social ou pelo app Meu INSS.


O serviço é totalmente gratuito, não existe cobrança de taxas para que haja a liberação do auxílio. Sites que oferecem facilidades ou que propõem maneiras alternativas de conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com desconfiança.


É importante destacar que não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome,data de nascimento ou dados bancários em sites considerados perigosos ou dúvidosos.

O que é e quem direito ao salário-maternidade?


O salário-maternidade é um benefício oferecido as pessoas que se afastam do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


O benefício pode ser socilitado pelas seguintes pessoas: Empregada MEI (Microempreendedor Individual); Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; Empregada Doméstica; Empregada que adota criança; Contribuinte individual; Empregado doméstico; Trabalhador avulso; e Segurado facultativo. Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para parceiro viúvo.


A duração do salário-maternidade varia de acordo com o motivo que deu origem ao pedido. No caso de parto, a duração é de 120 dias; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto e 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

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