A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei vindo do Senado que aumenta a pena de prisão para quem praticar o crime de feminicídio, além disso, o texto inclui outras situações agravantes da pena. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje.
Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão, no entanto, se aprovado o projeto, a pena aumenta para 20 a 40 anos.
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A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”.
A autora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) destacou a importância da pauta e comemorou a aprovação. “Nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres”, ressaltou.
Novos agravantes que podem aumentar a pena de prisão para quem pratica feminicídio
As novas situações que podem aumentar a pena são:De assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Além disso, outros agravantes como, descumprir medida protetiva contra a vítima, agressão e lesão corporal, também se tornam agravantes da pena.