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21 de novembro de 2024

Sancionada lei que eleva pena de feminicídios para 40 anos

A norma amplia as penas para lesão corporal, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas

Entrou em vigor a lei que aumenta para 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União, a lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, a pena para condenados por feminicídio varia de 20 a 40 anos, superando a pena do homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos.

“Pacote Antifeminicídio”

Assim, a nova legislação também eleva as penas para outros crimes contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação, quando cometidos em contexto de violência.

O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, afirmou Buzetti ao defender o endurecimento da lei.

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Agravantes do feminicídio

A também introduz circunstâncias agravantes para o feminicídio, aumentando a pena de um terço até a metade.

Essas circunstâncias incluem: quando alguém comete o crime durante a gestação ou nos três meses após o parto; se a vítima é mãe responsável por uma criança; se a vítima tem menos de 14 anos ou mais de 60; ou se alguém comete o crime na presença de familiares da vítima.

Outros crimes contra a mulher

A norma amplia as penas para lesão corporal, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.

Perda de poder familiar

De acordo com a nova lei, após a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela ou a curatela. Além disso, a lei proíbe a nomeação ou diplomação para cargos públicos entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento da pena.

Progressão da pena para quem comete feminicídio

Pela legislação, o condenado só poderá solicitar progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena, um aumento em relação ao percentual anterior de 50%.

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