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19 de maio de 2025

Ary Vanazzi é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT) foi condenado por improbidade administrativa após comprar imóvel ao lado da sua casa; entenda

O ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT) foi condenado por improbidade administrativa após comprar imóvel ao lado da sua casa. Devido a condenação, ele perderá direitos políticos por oito anos. A decisão cabe recurso.

Conforme o Ministério Público (MP), Vanazzi teria retirado a classificação de bem público do imóvel para permitir o uso privado.

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Além da perda dos direitos políticos, o ex-prefeito terá que devolver o terreno para a Prefeitura de São Leopoldo.

Ary Vanazzi perde direitos políticos após condenação por improbidade administrativa: entenda o caso

Conforme o processo, a área que Vanazzi adquiriu seria destinada à construção de uma praça pública e fica ao lado da residência do ex-prefeito. Com a aquisição, ele tornou-se proprietário de todo o quarteirão. Com isso, o MP entendeu que o ex-prefeito agiu em interesse próprio, já que o imóvel foi desafetado em 2011 e permutado em 2012, quando Ary Vanazzi ainda era prefeito.

Em decisão no dia 9 de março, a juíza Vanessa Caldim dos Santos julgou procedentes as acusações do MP. Além disso, ela também argumentou que o político teve vantagem patrimonial, já que ter a propriedade de toda a quadra agrega valor aos seus imóveis.

Condenações

Ary Vanazzi foi condenado a perder o imóvel, que será entregue ao município de São Leopoldo, e também à perda dos direitos políticos por oito anos. Ele também fica impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito também por oito anos. Ainda cabe recurso ao ex-prefeito.

O que diz Ary Vanazzi

Em nota, a defesa do ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, informa que recorrerá da decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo (leia nota na íntegra abaixo).

Leia nota da defesa de Ary Vanazzi na íntegra

“O processo seguiu todos os trâmites legais, conduzido por servidores do quadro efetivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, sem qualquer prejuízo ao Poder Público ou à comunidade. Além disso, o Município recebeu uma área maior e melhor localizada do que a originalmente desafetada, sem qualquer benefício indevido ao ex-prefeito.”

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