O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa que sofria assédio e não cedia as “cantadas” do gerente. O caso ocorreu em supermercado de Lagoa Vermelha, no Interior do Rio Grande do Sul.
Conforme relato da funcionária no processo, ela foi contratada em outubro de 2021. Pouco tempo depois, o gerente passou a fazer convites a ela. Porém, com a recusa, ele adotou condutas severas com a funcionária.
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De acordo com a vítima, ela era escalada em diversos turnos, impedida de compensar horas extras, além de ser obrigada a limpar banheiros, mesmo o supermercado possuindo equipes de limpeza.
Mesmo grávida, seguindo sofrendo assédio
No processo, a funcionária demitida por justa causa relatou que o comportamento hostil do gerente continuou durante o período de gravidez e de amamentação dela. Nesse período, a profissional chegou a buscar ajuda dentrop do supermercado, relatando os assédios a outro gerente e à psicóloga da empresa.
No processo, uma das testemunhas confirmou ter presenciado os convites feitos pelo gerente e a mudança de comportamento dele com a recusa da vítima. Já a testemunha indicada pelo supermercado, admitiu que a parte autora do processo era a única caixa operadora obrigada a limpar banheiros.
Empresa negou, mas acabou condenada
No processo, a empresa negou a prática dos atos e informou que não existiam provas que comprovassem as denúncias.
Porém, a Juíza do Trabalho da vara da Lagoa Vermelha, Paula Silva Rovani Weiler, destacou os depoimentos relatam que o ambiente era hostil e desrespeito, afetando a saúde emocional da operadora.
“Os documentos demonstram que as faltas ao trabalho e as punições aplicadas apenas se iniciaram com o comportamento ilícito do gerente da reclamada, que tornou o ambiente de trabalho insustentável”, pontua a magistrada.
Condenada, a rede de supermercados, que não teve o nome divulgado, recorreu da decisão. Porém, o TRT4 manteve a condenação. A desembargadora Denise Pacheco, entendeu que houve comprovação do assédio moral e, por isso, considerou ilegítima a dispensa por justa causa.
Com a condenação da rede de supermercados, a operadora de caixa demitida por justa causa deverá receber uma indenização no valor de R$ 40 mil. O valor incluiu as verbas rescisórias, indenização por danos morais pela dispensa indevida e uma indenização pelo assédio.
*Com informações do Migalhas