A Justiça do Rio de Janeiro decretou na última segunda-feira (10) a falência da Oi, uma das operadoras mais tradicionais do país. A decisão encerra uma longa tentativa de recuperação judicial e levanta uma dúvida urgente entre os consumidores: o que vai acontecer com quem ainda é cliente da Oi?
O colapso da empresa, que chegou a liderar o mercado de telefonia fixa e móvel no Brasil, foi decretado após o reconhecimento de que as dívidas ultrapassaram o patrimônio. Somente fora do processo de recuperação judicial, a Oi devia cerca de R$ 1,7 bilhão a fornecedores, além de um passivo histórico que supera os R$ 60 bilhões.
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Mas afinal, o que isso significa para os clientes da Oi após falência?
Segundo especialistas ouvidos pelo NSC Total, os clientes não perderão imediatamente o serviço, mas devem ficar atentos. A Justiça determinou que a Oi mantenha, de forma provisória, a conectividade em órgãos públicos e privados, até que os serviços sejam transferidos para outras operadoras, o que deve ocorrer gradualmente nos próximos meses.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve assumir um papel fundamental nesse processo. A agência poderá intervir e organizar a transferência compulsória de clientes para outras companhias, garantindo que o serviço não seja interrompido. Essa medida é semelhante a um “leilão” entre operadoras, no qual empresas interessadas assumem as linhas e contratos da Oi em determinadas regiões.
Para os consumidores, os advogados alertam: o ideal é agir antes da interrupção total. Quem ainda usa linhas ou serviços da Oi deve iniciar o processo de portabilidade para outra operadora o quanto antes, além de guardar todos os comprovantes de pagamento, contratos e protocolos. Esses documentos poderão ser usados caso haja necessidade de cobrar algum crédito no processo de falência.
Em relação aos créditos a receber, a situação é desfavorável. Os consumidores entram na categoria de credores “quirografários”, ou seja, no fim da fila de pagamento. Isso significa que as chances de receber valores pendentes são pequenas, já que a prioridade recai sobre impostos, salários e credores com garantia.
A partir de agora, a Oi passa a ser administrada por um administrador judicial, que substitui toda a antiga diretoria e será responsável por liquidar os ativos e supervisionar a transição dos serviços. O objetivo é garantir que a rede continue operando até que a migração para novas operadoras seja concluída.
Confira na íntegra a nota da ANATEL
“Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, conforme decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi decretada a falência do Grupo Oi, que estava em sua segunda recuperação judicial.
De acordo com a decisão judicial, a continuidade dos serviços prestados pela companhia está assegurada, em processo de transição e liquidação ordenada. O Juízo reconheceu que, mesmo diante do estado de insolvência do grupo empresarial, é possível garantir a manutenção integral e eficiente dos serviços, sob gestão judicial.
No conjunto de serviços cuja execução deve ser mantida durante o processo de transição e liquidação ordenada, incluem-se: a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, do serviço tridígito para Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, e de interconexões; e os demais contratos firmados com entes públicos federais, estaduais e municipais, além de clientes da iniciativa privada.
A decisão também estabelece, entre outras medidas, a possibilidade de venda da operação da Oi a outros interessados que possam assegurar a continuidade do conjunto dos atuais contratos e serviços de forma definitiva.
A Anatel seguirá acompanhando, de forma permanente, a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados à população”.

