O que parecia ser mais um dia comum de trabalho terminou em uma disputa que chegou à Justiça do Trabalho. O caso envolve uma funcionária de um supermercado que sofreu um acidente durante a jornada e, mesmo após receber alta do INSS, enfrentou novos problemas ao tentar retornar às atividades.
A situação foi analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente e por outras irregularidades relacionadas ao contrato de trabalho.
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Com a decisão, o Carrefour foi condenado a indenizar a empregada em R$ 35 mil por danos morais.
Acidente de trabalho aconteceu durante uso de patins
Segundo o processo, a funcionária sofreu uma torção no pé direito em dezembro de 2024 enquanto desempenhava suas atividades utilizando patins dentro do supermercado.
Em razão da lesão, ela permaneceu afastada das atividades por 13 dias, período em que recebeu benefício do INSS.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a função exercida pela trabalhadora apresentava risco acentuado justamente pelo uso de patins durante a jornada de trabalho.
Embora o Carrefour tenha informado que oferecia treinamento e equipamentos adequados, o entendimento foi de que as medidas adotadas não foram suficientes para evitar o acidente.
Funcionária ficou sem salário após alta do INSS
Depois de receber alta previdenciária, em janeiro de 2025, a empregada afirmou que tentou retornar ao trabalho.
No entanto, segundo os autos, ela foi impedida de reassumir as funções sem a realização do exame médico ocupacional e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A decisão destaca que a empresa não contestou especificamente essa versão e que documentos apresentados no processo demonstraram que a trabalhadora ficou sem receber salários nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Para a Justiça, a situação caracterizou o chamado limbo previdenciário, quando o trabalhador permanece sem salário e também sem receber benefício previdenciário.
Justiça reconheceu outras violações
Além de responsabilizar o Carrefour pelo acidente de trabalho e pelo período de limbo previdenciário, o TRT-3 também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Os desembargadores ainda fixaram indenização por danos morais relacionados à restrição ao uso do banheiro.
Com isso, a indenização total foi elevada para R$ 35 mil.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho e adotar as medidas necessárias para proteger os direitos dos empregados após o retorno de afastamentos previdenciários.

