A tarifa de água poderá passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto que altera a forma de cobrança dos serviços de abastecimento e esgoto no Brasil. A proposta acaba com a chamada tarifa mínima de consumo e prevê que os usuários paguem apenas pelo que realmente utilizarem.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de virar lei. Caso seja aprovado nas próximas etapas, as novas regras deverão ser implantadas de forma gradual pelas concessionárias responsáveis pelos serviços.
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Câmara aprova fim da tarifa mínima de água
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Kim Kataguiri (União-SP).
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para impedir que consumidores sejam cobrados por um volume mínimo de água mesmo quando utilizam menos do que esse limite.
Segundo o relator, a cobrança da tarifa mínima penaliza principalmente pessoas que moram sozinhas, famílias pequenas e consumidores de baixa renda, além de não estimular o uso consciente da água.
O que muda na cobrança?
Se a proposta virar lei, a estrutura da cobrança passará a contar com dois componentes:
- uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos permanentes da prestação do serviço;
- uma tarifa variável, calculada exclusivamente sobre o volume efetivamente consumido.
Na prática, deixa de existir a cobrança baseada em um consumo mínimo obrigatório.
Assim, quem consumir menos poderá pagar menos pela utilização da água, permanecendo apenas a cobrança referente à disponibilidade da infraestrutura.
E a tarifa de esgoto?
A mudança também alcança o serviço de esgotamento sanitário.
O projeto determina que a cobrança siga a mesma lógica da água, eliminando qualquer franquia mínima de consumo.
A tarifa continuará sendo composta por uma parcela fixa e outra variável, calculada conforme o consumo faturado.
Como ficam os condomínios?
Nos condomínios residenciais e comerciais abastecidos por um único hidrômetro, cada unidade continuará pagando a tarifa fixa individualmente.
Já a parte variável será calculada com base no consumo total registrado pelo medidor instalado no empreendimento.
Quando a nova regra começa a valer?
Ainda não existe uma data para a mudança entrar em vigor.
Primeiro, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Depois, será necessária a sanção presidencial.
Mesmo após a publicação da lei, os contratos das concessionárias terão prazo de até quatro anos para adaptação, mediante aprovação de um plano de transição pelas agências reguladoras.
Enquanto isso, as regras atuais continuam valendo normalmente.
Projeto busca reduzir cobranças consideradas injustas
Durante a votação, o relator afirmou que a proposta torna a cobrança mais transparente e incentiva o consumo consciente da água.
Segundo ele, o modelo já é utilizado por concessionárias em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
O texto também determina que qualquer mudança na estrutura tarifária seja acompanhada de estudos técnicos e de impacto socioeconômico, preservando o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão.

