Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu caminho para que milhares de execuções fiscais antigas sejam encerradas em todo o país. A medida altera procedimentos adotados pelos tribunais e permite o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente, instituto jurídico que extingue o direito de continuar cobrando judicialmente determinados débitos quando o processo permanece parado por longo período.
Isso não significa que todas as dívidas serão automaticamente perdoadas. Cada caso deverá ser analisado pela Justiça.
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Quais dívidas podem ser atingidas
A medida alcança apenas dívidas de natureza pública que estejam sendo cobradas por meio de execução fiscal.
Entre elas estão:
- IPTU;
- IPVA;
- ITR;
- ISS;
- taxas municipais;
- multas administrativas;
- multas ambientais;
- multas de trânsito aplicadas por órgãos públicos;
- contribuições previdenciárias devidas ao poder público;
- outros débitos inscritos em dívida ativa.
Essas cobranças podem ser extintas somente quando forem preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Dívidas bancárias continuam existindo
A decisão não vale automaticamente para dívidas privadas.
Débitos relacionados a cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial, crediário e compras no comércio continuam sujeitos às regras normais de cobrança e negociação. A medida do CNJ não extingue esse tipo de obrigação.
Quando a cobrança pode ser encerrada
Segundo as novas diretrizes, os tribunais deverão analisar processos de execução fiscal que permanecem sem movimentação há muitos anos.
Nos casos em que a Fazenda Pública não localizar bens do devedor nem apresentar providências para dar andamento ao processo após a intimação, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a cobrança judicial.
Com isso, deixam de produzir efeitos medidas como a execução judicial, o protesto da Certidão de Dívida Ativa e a permanência do débito em cadastros públicos relacionados àquela cobrança específica.
Objetivo é reduzir o congestionamento da Justiça
O CNJ informou que a atualização das regras pretende diminuir o grande número de execuções fiscais antigas que permanecem sem perspectiva de recuperação dos valores.
Além da possibilidade de extinguir processos paralisados, as novas normas também permitem reunir diferentes débitos do mesmo contribuinte em uma única execução, reduzindo custos e tornando o trabalho do Judiciário mais eficiente.
Dívida não desaparece automaticamente
Especialistas alertam que a decisão não representa um perdão geral das dívidas.
Somente após a análise do processo e o eventual reconhecimento da prescrição pela Justiça é que a cobrança poderá ser encerrada. Nos demais casos, o débito continua existindo e pode ser objeto de negociação ou de outras formas de cobrança previstas na legislação.

