Churrasqueira no muro do vizinho pode obrigar morador a demolir toda a obra; veja o que diz a lei

Construir churrasqueira no muro do vizinho pode gerar ação judicial e até demolição da obra. Veja detalhes.

O churrasco de inauguração parecia marcar apenas um momento de comemoração. Depois de investir milhares de reais em materiais e mão de obra, um morador terminou de construir uma churrasqueira de alvenaria bem no fundo do terreno, encostada no muro que dividia a propriedade com o vizinho.

Poucos dias depois, porém, a fumaça passou a invadir o quintal ao lado, a parede começou a apresentar manchas provocadas pela gordura e o calor constante gerou reclamações. A situação acabou parando na Justiça, que determinou a retirada da estrutura.

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Casos como esse levantam uma dúvida comum entre proprietários: afinal, é permitido construir uma churrasqueira no muro do vizinho? A resposta depende de diversos fatores previstos no Código Civil e também nas regras municipais.

O que diz a lei sobre churrasqueira no muro do vizinho?

O Código Civil garante que cada proprietário pode construir livremente dentro do próprio terreno. No entanto, esse direito possui limites.

O artigo 1.299 determina que qualquer construção deve respeitar tanto os direitos dos vizinhos quanto as normas estabelecidas pelo município.

Na prática, isso significa que uma churrasqueira pode até ficar no fundo do terreno, mas não pode causar prejuízos ou interferências ao imóvel vizinho.

Entre os principais problemas considerados pela legislação estão:

  • fumaça constante;
  • calor excessivo;
  • gordura lançada sobre o muro;
  • risco estrutural;
  • incômodos ao sossego dos moradores.

Se qualquer uma dessas situações ocorrer, o proprietário prejudicado pode buscar medidas administrativas ou até recorrer ao Judiciário.

Construir encostado no muro pode gerar problemas?

Pode.

Embora muita gente acredite que basta a churrasqueira estar dentro do próprio terreno, a legislação também protege o chamado direito de vizinhança.

O artigo 1.277 do Código Civil prevê que qualquer proprietário pode exigir o fim de interferências que prejudiquem sua segurança, saúde ou tranquilidade.

Por isso, quando uma churrasqueira provoca fumaça intensa, calor ou resíduos constantes, o vizinho pode solicitar judicialmente que a situação seja corrigida.

Dependendo do caso, isso pode significar:

  • modificar a estrutura;
  • instalar chaminé adequada;
  • criar isolamento térmico;
  • ou até demolir a construção.

A prefeitura também pode exigir mudanças?

Sim.

Além do Código Civil, cada município possui seu próprio Código de Obras.

Essas normas normalmente estabelecem regras sobre:

  • recuos mínimos;
  • distância da divisa;
  • altura das construções;
  • necessidade de licença;
  • emissão de alvará.

Se a churrasqueira foi construída sem autorização quando ela era obrigatória, o proprietário ainda pode sofrer:

  • multas;
  • embargo da obra;
  • determinação de regularização;
  • ordem de demolição.

Ou seja, mesmo que o vizinho não reclame, a fiscalização municipal pode identificar irregularidades.

O vizinho pode pedir a demolição?

Em algumas situações, sim.

Quando a construção viola direitos previstos na legislação e causa prejuízo ao imóvel vizinho, o juiz pode determinar que a obra seja removida.

Isso costuma acontecer principalmente quando:

  • a fumaça invade constantemente a residência ao lado;
  • existe risco à segurança;
  • há danos ao muro;
  • a obra desrespeita normas municipais.

Antes disso, porém, normalmente são analisadas alternativas que permitam corrigir o problema sem eliminar totalmente a churrasqueira.

Existe uma forma de evitar a demolição?

Em muitos casos, sim.

Dependendo da situação, a Justiça pode permitir adaptações na estrutura.

Entre elas estão:

  • instalação de chaminé mais alta;
  • isolamento térmico;
  • alteração da posição da churrasqueira;
  • criação de distância em relação ao muro;
  • outras adequações técnicas.

Tudo dependerá da intensidade do problema e das provas apresentadas no processo.

Vale a pena conversar com o vizinho antes?

Sem dúvida.

Especialistas em direito imobiliário costumam recomendar que qualquer construção próxima da divisa seja planejada antes mesmo do início da obra.

Conversar com o vizinho, consultar a prefeitura e verificar as exigências do Código de Obras pode evitar prejuízos muito maiores no futuro.

Afinal, uma churrasqueira que custa alguns milhares de reais pode acabar gerando despesas ainda maiores caso seja necessário reconstruí-la ou responder a uma ação judicial.

Veredito

Construir uma churrasqueira no muro do vizinho não significa automaticamente que a obra seja ilegal.

Por outro lado, quando ela provoca fumaça excessiva, calor, danos ou descumpre as regras municipais, o proprietário pode ser obrigado a modificar a estrutura ou, em casos extremos, demolir toda a construção.

Antes de iniciar qualquer obra próxima da divisa, o caminho mais seguro é consultar as normas da prefeitura, verificar o Código de Obras da cidade e buscar uma solução que preserve tanto o imóvel quanto a boa convivência entre vizinhos.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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