Mulher compra um liquidificador de R$ 180, ele para de funcionar em menos de uma semana e ela descobre direito que toda pessoa tem quando compra um produto com defeito

Comprou um produto com defeito? Saiba quando a loja é obrigada a consertar, trocar ou devolver seu dinheiro e conheça os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Imagine comprar um liquidificador novo, levar para casa cheio de expectativa e, poucos dias depois, perceber que ele simplesmente parou de funcionar. Ao voltar à loja, o atendente apenas aponta para uma placa escrita “não trocamos nem devolvemos”. A situação parece sem saída, mas a verdade é que, quando existe um produto com defeito, a legislação brasileira garante direitos que nenhuma loja pode retirar do consumidor.

Casos como esse acontecem todos os dias em todo o Brasil. Geladeiras, televisores, celulares, ventiladores, cafeteiras e diversos outros equipamentos podem apresentar defeitos logo após a compra. Nessas situações, muita gente acredita que precisa aceitar a decisão da loja, quando, na realidade, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras para proteger quem realizou a compra.

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A famosa placa de “não trocamos” costuma causar insegurança, mas ela não anula os direitos previstos em lei. Quando o problema é um produto com defeito, o consumidor pode exigir que o fornecedor resolva a situação dentro dos prazos determinados pela legislação e, dependendo do caso, até receber o dinheiro de volta.

Loja pode se recusar a trocar um produto com defeito?

Não.

Quando um consumidor compra um produto com defeito, a loja não pode simplesmente negar atendimento alegando política interna. O Código de Defesa do Consumidor considera inválidas cláusulas ou avisos que retirem a responsabilidade do fornecedor por problemas apresentados no produto.

Isso significa que placas como “não trocamos”, “não fazemos devoluções” ou mensagens semelhantes não têm validade quando o item apresenta defeito de fabricação.

A única situação em que a loja pode recusar uma troca é quando o consumidor apenas mudou de ideia após comprar o produto em uma loja física, sem que exista qualquer defeito.

Quanto tempo a loja tem para consertar o produto?

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor possui 30 dias para resolver o problema apresentado pelo consumidor.

Durante esse período, a empresa pode encaminhar o produto para assistência técnica e realizar o reparo necessário.

Caso o defeito não seja solucionado dentro desse prazo, quem comprou passa a escolher uma das seguintes opções:

  • receber outro produto igual e em perfeitas condições;
  • receber todo o dinheiro pago, com atualização monetária;
  • permanecer com o produto e obter abatimento proporcional no valor.

A decisão pertence ao consumidor, e não à empresa.

Existem casos em que não é preciso esperar os 30 dias?

Sim.

Quando o defeito torna o produto impróprio para uso ou compromete completamente sua finalidade, o consumidor pode solicitar imediatamente a troca ou a devolução do dinheiro.

É o caso, por exemplo, de um liquidificador que deixa de funcionar poucos dias após a compra, impossibilitando qualquer utilização.

Nessas situações, o entendimento é que obrigar o consumidor a esperar um mês inteiro seria desproporcional.

Como registrar a reclamação corretamente?

O ideal é formalizar a reclamação utilizando um canal que gere protocolo ou comprovante.

Entre as principais opções estão:

  • atendimento oficial da própria loja;
  • e-mail enviado ao fornecedor;
  • plataforma Consumidor.gov.br;
  • Procon estadual ou municipal.

Guardar notas fiscais, protocolos de atendimento, conversas e registros do defeito também ajuda caso seja necessário recorrer à Justiça posteriormente.

Posso procurar diretamente o fabricante?

Pode.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre fabricante, importador, distribuidor e comerciante.

Na prática, isso significa que o consumidor pode procurar tanto a loja quanto o fabricante para resolver o problema.

Se uma das partes se recusar a atender, a outra continua responsável pela solução.

O que fazer se ninguém resolver o problema?

Caso a empresa não cumpra a legislação, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.

Se mesmo assim o problema continuar sem solução, ainda é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

Em causas de até 20 salários mínimos, normalmente não há necessidade de advogado, tornando o processo mais simples e acessível.

Produto com defeito exige atenção aos direitos do consumidor

Receber um produto com defeito não significa que o consumidor precise aceitar prejuízos ou acreditar em placas de “não trocamos”. A legislação brasileira determina que o fornecedor deve reparar o problema dentro do prazo legal e, quando isso não acontece, o cliente pode escolher entre receber outro produto, ficar com desconto no preço ou recuperar integralmente o dinheiro pago.

Por isso, sempre que um produto apresentar defeito, a orientação é guardar toda a documentação da compra, registrar a reclamação pelos canais oficiais e conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor antes de aceitar qualquer negativa da empresa.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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