Casal compra geladeira em 18 parcelas, mas aparelho para de funcionar na primeira semana; Loja manda procurar a assistência e espera passa de 40 dias

Uma geladeira com defeito transformou a compra em uma dor de cabeça para um casal, que esperou mais de um mês por uma solução e só depois descobriu os direitos garantidos pela legislação.

Uma geladeira com defeito levou um casal a enfrentar uma situação que pode acontecer com qualquer consumidor. O eletrodoméstico foi comprado em 18 parcelas, mas a tranquilidade durou pouco. Ainda na primeira semana de uso, o aparelho deixou de funcionar corretamente.

Sem conseguir utilizar a geladeira, o casal procurou a loja onde havia feito a compra em busca de uma solução. A orientação foi procurar a assistência técnica autorizada para avaliar o equipamento e realizar o conserto.

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A expectativa era de que o problema fosse resolvido rapidamente. No entanto, a realidade foi diferente.

Espera de casal com geladeira com defeito ultrapassou 40 dias

Mesmo após o contato com a assistência técnica, a geladeira com defeito continuou apresentando problemas. Os dias passaram, novos atendimentos ocorreram, mas o equipamento permaneceu sem funcionar como deveria.

Quando a espera ultrapassou 40 dias, o casal descobriu que a legislação brasileira estabelece um prazo máximo para esse tipo de reparo e garante alternativas ao consumidor quando o defeito não é solucionado.

O que diz a lei?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem até 30 dias para sanar defeitos apresentados em produtos duráveis, como geladeiras, fogões, televisores, máquinas de lavar e outros eletrodomésticos.

Caso o conserto não ocorrer dentro desse período, o consumidor deixa de ter a obrigação de aguardar e passa a ter o direito de escolher como deseja resolver a situação.

Quais são os direitos de quem compra uma geladeira com defeito

Quando o prazo legal é ultrapassado, o consumidor pode optar por:

  • Receber outra geladeira nova da mesma espécie ou equivalente;
  • Solicitar a devolução integral do valor pago, com atualização monetária;
  • Permanecer com o produto e exigir abatimento proporcional no preço.

A escolha cabe ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A loja continua responsável?

Embora seja comum que a loja encaminhe o consumidor para a assistência técnica autorizada, isso não elimina a responsabilidade prevista na legislação.

Se o defeito persistir após o prazo de 30 dias, o fornecedor deve cumprir uma das alternativas garantidas por lei, independentemente de o reparo estar sendo realizado pela assistência. Quem enfrenta um problema semelhante deve guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento, ordens de serviço e todos os protocolos de atendimento.

Caso o problema não tenha resolução dentro do prazo legal, o consumidor pode procurar o Procon, registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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