Aposentada compra micro-ondas de R$ 1,2 mil, parcela em seis vezes, aparelho estraga em uma semana e assistência nega troca

Micro-ondas com defeito: aposentada investiu R$ 1,2 mil em um eletrodoméstico novo para facilitar a rotina, mas viu a compra se transformar em um transtorno apenas sete dias depois.

A expectativa de uma aposentada acabou se transformando em frustração depois que um micro-ondas com defeito virou motivo de preocupação apenas uma semana após a compra. Ela investiu R$ 1,2 mil no aparelho, dividiu o pagamento em seis parcelas e esperava mais praticidade no dia a dia.

No sétimo dia de uso, porém, o prato giratório travou e o equipamento passou a fazer estalos durante o funcionamento. Com receio de que o problema pudesse causar danos maiores, a consumidora decidiu interromper o uso do eletrodoméstico.

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Acreditando que teria direito à substituição por se tratar de um produto praticamente novo, ela procurou a assistência técnica autorizada em busca de uma solução rápida.

A resposta, entretanto, foi bem diferente do que imaginava.

Segundo a assistência, os estalos faziam parte do funcionamento normal do aparelho nos primeiros usos. Com esse argumento, o pedido de troca imediata foi recusado, aumentando a insatisfação da aposentada.

Micro-ondas com defeito: o que aconteceu?

O caso ganhou repercussão por envolver um produto que apresentou falhas poucos dias após a compra. Além do prato giratório deixar de funcionar corretamente, os ruídos emitidos pelo aparelho fizeram a consumidora perder a confiança no equipamento.

Sem concordar com a justificativa apresentada pela assistência, ela buscou orientação para entender quais eram os seus direitos diante da situação.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes.

Depois que o problema é comunicado, o fornecedor normalmente tem até 30 dias para realizar o reparo.

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do dinheiro pago ou pelo abatimento proporcional do preço, conforme prevê a legislação.

Dependendo das características do defeito, da sua gravidade e das circunstâncias do caso, outras medidas também podem ser discutidas, sempre com base no que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer nesses casos?

Especialistas recomendam guardar a nota fiscal, registrar fotos e vídeos do problema e manter todos os protocolos de atendimento.

Também é importante formalizar a reclamação junto à loja ou ao fabricante.

Caso não haja solução dentro do prazo previsto em lei, o consumidor pode procurar o Procon, registrar a demanda na plataforma Consumidor.gov.br ou recorrer à Justiça.

O episódio serve de alerta para quem investe em eletrodomésticos novos. Um micro-ondas com defeito logo nos primeiros dias de uso pode gerar prejuízos e transtornos, mas a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger o consumidor e garantir que ele possa buscar uma solução adequada.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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