Uma nova lei sancionada no Amazonas alterou as regras para a concessão do auxílio-aluguel no estado. A partir da mudança, pessoas condenadas por crimes hediondos, com sentença definitiva, ficam impedidas de receber o benefício durante o cumprimento da pena e pelos cinco anos seguintes ao seu término, salvo determinação judicial em contrário.
A medida não altera a Lei do Inquilinato nem cria novas obrigações para todos os inquilinos do Brasil. A mudança é específica para o programa de auxílio-aluguel do estado do Amazonas e estabelece novos critérios de elegibilidade para o benefício social.
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Quem perde o direito ao auxílio-aluguel
De acordo com a nova legislação, a restrição vale para pessoas condenadas por crimes hediondos com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Nesses casos, o benefício ficará suspenso durante toda a execução da pena e continuará indisponível pelos cinco anos seguintes ao seu encerramento, exceto se houver decisão judicial autorizando o pagamento.
O que é o auxílio-aluguel
O auxílio-aluguel é um benefício assistencial destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de arcar com despesas de moradia.
Cada estado e município pode estabelecer regras próprias para a concessão do benefício, incluindo critérios de renda, documentação e condições para participação no programa.
Lei não afeta contratos de aluguel
Apesar das manchetes que sugerem impacto para todos os inquilinos, a nova norma não modifica os contratos de locação residencial nem altera direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato.
A mudança se restringe aos critérios para recebimento do auxílio-aluguel administrado pelo Governo do Amazonas.
Objetivo da nova regra
Segundo o governo estadual, a medida busca estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios assistenciais financiados com recursos públicos.
Com isso, o auxílio-aluguel continuará sendo destinado às famílias que atendem às exigências legais e aos requisitos de vulnerabilidade social previstos no programa.

