Um caso envolvendo corte de energia chamou atenção após uma decisão da Justiça determinar o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a uma família. O motivo foi a forma como a suspensão do fornecimento aconteceu, mesmo com a existência de uma dívida vinculada ao imóvel.
A decisão reconheceu que havia um débito de mais de R$ 4 mil, mas concluiu que a distribuidora não poderia interromper o serviço para cobrar aquele valor específico.
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Segundo o entendimento judicial, a empresa deveria utilizar outros meios de cobrança quando a dívida não estivesse relacionada a uma conta recente de consumo.
O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre, e envolveu a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Justiça reconheceu dívida, mas considerou corte irregular
A consumidora entrou com uma ação após ter a energia elétrica da residência interrompida.
Durante a análise do processo, a Justiça confirmou a existência de uma dívida de R$ 4.256,67 em nome da cliente. No entanto, o entendimento foi de que a concessionária utilizou uma medida inadequada para tentar receber o valor.
Para o Judiciário, a energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser suspensa como forma de pressionar o consumidor a quitar débitos antigos.
A cobrança poderia ocorrer por meios administrativos ou judiciais, sem interromper o fornecimento da residência.
Família receberá R$ 20 mil de indenização
Além de determinar que a empresa não poderia realizar aquele corte, a Justiça condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão considerou que a falta de energia prejudicou a rotina dos moradores, dificultando atividades básicas dentro da residência.
Sem eletricidade, a família teve problemas para utilizar equipamentos, conservar alimentos e manter o funcionamento normal da casa.
Apesar da indenização, a dívida reconhecida no processo continua sendo de responsabilidade da consumidora.
Quando a empresa pode cortar a energia?
As distribuidoras podem interromper o fornecimento quando existe uma conta recente em atraso, desde que sigam as regras determinadas para o setor elétrico.
Antes do desligamento, a empresa precisa comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias e informar qual fatura poderá provocar o corte.
Além disso, existem restrições sobre os dias em que a suspensão pode ocorrer. O desligamento não deve ser realizado em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
Dívidas antigas não podem provocar corte de energia
A principal diferença está na idade da dívida.
Quando a conta atrasada é recente, a concessionária pode realizar o corte após cumprir todas as exigências.
Por outro lado, valores antigos não podem ser usados como justificativa para interromper um serviço essencial. Nesses casos, a empresa deve buscar outras formas de cobrança.
O entendimento segue decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, que considera irregular o uso do corte de energia para pressionar o pagamento de débitos antigos.
Todo corte irregular gera indenização?
Não necessariamente.
Cada caso é analisado individualmente pela Justiça, levando em consideração fatores como o tempo sem energia, os prejuízos causados e as circunstâncias da família afetada.
Documentos como contas de luz, protocolos de atendimento, notificações e comprovantes de pagamento podem ajudar o consumidor a comprovar a situação.
A presença de crianças, idosos ou pessoas que dependem de equipamentos elétricos também pode ser considerada na avaliação do caso.
O que fazer se a energia for cortada de forma irregular?
O consumidor que suspeitar de um corte indevido deve guardar documentos e buscar atendimento junto à distribuidora.
Comprovantes de pagamento, protocolos de contato e registros da interrupção podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu.
Quando não há solução administrativa, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.

