Mulher que começou a trabalhar aos 12 anos e passou 16 sem carteira assinada consegue aposentadoria por tempo de contribuição apenas usando fotos antigas como provas de serviço

Justiça concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadora que comprovou anos de serviço sem carteira assinada com fotografias, documentos e testemunhas.

Durante anos, uma trabalhadora guardou fotografias antigas sem imaginar que elas se tornariam peças fundamentais para garantir um direito previdenciário. Após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela conseguiu reverter a situação na Justiça e conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além das imagens, documentos escolares e depoimentos de testemunhas ajudaram a comprovar um período de trabalho que nunca havia sido registrado em carteira. A decisão reconheceu mais de 16 anos de atividade como babá e empregada doméstica.

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Justiça concede aposentadoria por tempo de contribuição

A Justiça Federal de Maringá concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos após reconhecer o período em que ela atuou como babá e empregada doméstica sem carteira assinada.

Segundo a sentença, a autora trabalhou entre 1986 e 2002 sem registro formal, iniciando as atividades quando tinha apenas 12 anos de idade.

Com o reconhecimento desse período, ela atingiu o tempo mínimo exigido para receber o benefício previdenciário.

INSS havia negado o pedido

Antes da ação judicial, a trabalhadora solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição diretamente ao INSS.

No entanto, o pedido foi negado na esfera administrativa.

O instituto entendeu que ela não havia comprovado todos os requisitos necessários para receber o benefício.

Diante da negativa, a segurada decidiu recorrer à Justiça.

Fotografias ajudaram a comprovar o trabalho

Durante o processo, a trabalhadora apresentou fotografias antigas nas quais aparecia ao lado dos filhos dos antigos empregadores.

Ela também entregou uma declaração escolar e reuniu testemunhas que confirmaram que exercia atividades como babá e empregada doméstica desde a infância.

Para o juiz responsável pelo caso, o conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que o trabalho realmente ocorreu durante o período informado.

Juiz levou em consideração a informalidade

A decisão foi proferida pelo juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá.

Ao analisar o processo, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a sentença, exigir documentos formais de todos os anos trabalhados poderia reforçar a invisibilidade enfrentada por mulheres que exerceram atividades domésticas sem registro.

O juiz também destacou que o ingresso da autora no mercado de trabalho aos 12 anos demonstrava um contexto de vulnerabilidade social, econômica e de gênero.

Benefício será pago desde 2023

Após reconhecer o período trabalhado sem carteira assinada, a Justiça concluiu que a segurada possuía 31 anos de contribuição e 387 meses de carência quando fez o pedido administrativo.

Com isso, ficou reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

A sentença determinou que o INSS implante o benefício com efeitos retroativos a julho de 2023.

Além da implantação da aposentadoria, o instituto deverá pagar as parcelas atrasadas, respeitando o limite estabelecido para esse tipo de ação.

Trabalho sem carteira pode ser reconhecido?

Sim. Embora a carteira de trabalho seja uma das principais formas de comprovação, ela não é a única aceita pela Justiça.

Dependendo do caso, documentos, fotografias, declarações, registros escolares e depoimentos de testemunhas podem ser utilizados para demonstrar que a atividade realmente foi exercida.

Cada situação, porém, é analisada individualmente.

No caso julgado pela Justiça Federal de Maringá, o conjunto de provas foi considerado suficiente para reconhecer os 16 anos de trabalho informal, permitindo que a segurada alcançasse o tempo necessário para obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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