Uma loja de roupas foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais após impedir a entrada de um cliente com deficiência visual que estava acompanhado de seu cão-guia. A decisão reconheceu que a conduta do estabelecimento foi discriminatória e violou o direito de acessibilidade garantido pela legislação brasileira.
Segundo o processo, o consumidor foi impedido de ingressar no local por estar acompanhado do animal, mesmo havendo previsão legal que assegura o livre acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas por cães-guia em estabelecimentos públicos e privados.
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Justiça reconheceu prática discriminatória
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a recusa de acesso configurou discriminação e causou constrangimento ao cliente.
Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando que impedir a entrada de uma pessoa acompanhada de cão-guia viola direitos fundamentais relacionados à dignidade, à igualdade e à acessibilidade.
O que diz a legislação
A legislação brasileira garante que pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia podem entrar e permanecer em:
- Lojas e estabelecimentos comerciais;
- Restaurantes e supermercados;
- Hotéis;
- Hospitais;
- Shoppings;
- Transportes públicos e privados de uso coletivo;
- Demais locais de acesso público.
O descumprimento dessas normas pode gerar sanções administrativas, além da obrigação de indenizar a vítima quando houver prejuízo moral.
Estabelecimentos podem proibir a entrada?
Não.
A presença do cão-guia não pode ser utilizada como justificativa para impedir o acesso da pessoa com deficiência visual. O animal é considerado um recurso de acessibilidade indispensável para garantir autonomia e segurança ao usuário.
Quais são as penalidades
Além de eventual indenização por danos morais, quem impede o acesso de uma pessoa acompanhada por cão-guia pode sofrer penalidades previstas na legislação, incluindo advertências, multas e outras sanções administrativas.
O que a decisão reforça
A condenação reforça que estabelecimentos comerciais devem respeitar os direitos das pessoas com deficiência e garantir o acesso de clientes acompanhados por cães-guia.
O entendimento da Justiça é de que impedir a entrada nessas condições configura discriminação e pode gerar responsabilização civil, com pagamento de indenização pelos danos causados.

