Justiça amplia entendimento e reforça direito a benefícios do INSS para trabalhadores sem carteira assinada

Uma série de decisões da Justiça tem reforçado que trabalhadores sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também podem ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento destaca que o direito à proteção previdenciária não é exclusivo dos empregados com carteira assinada, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Na prática, profissionais autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos, segurados especiais, facultativos e outras categorias podem receber benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadorias e pensão por morte, desde que mantenham a qualidade de segurado e atendam às exigências de cada benefício.

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Quem pode ter direito ao benefício

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a Previdência Social também protege outras categorias de segurados, entre elas:

  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Segurados facultativos;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuem regularmente para o INSS.

O que a Justiça decidiu

O entendimento reforçado pelos tribunais é que a ausência de vínculo empregatício pela CLT, por si só, não impede a concessão de benefícios previdenciários.

O fator determinante é que o trabalhador esteja enquadrado como segurado da Previdência Social e cumpra os requisitos legais, como período de carência quando exigido, qualidade de segurado e comprovação da situação que dá direito ao benefício.

Quais benefícios podem ser concedidos

Dependendo da situação do segurado, podem ser concedidos benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais.

É preciso contribuir para o INSS?

Na maioria dos casos, sim.

Os benefícios previdenciários dependem da existência de contribuições ao INSS e do cumprimento das regras específicas de cada modalidade. Em algumas situações, como durante o chamado período de graça, o segurado pode manter seus direitos mesmo sem estar contribuindo temporariamente.

Como solicitar o benefício

Os pedidos podem ser feitos pelos canais oficiais do Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.

Caso o benefício seja negado e o segurado entenda que atende aos requisitos legais, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a análise da Justiça.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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