Brasileiros e empresas que enfrentam dívidas antigas na Justiça podem ter os processos revisados após uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida estabelece procedimentos para analisar execuções fiscais que permanecem abertas durante muitos anos sem uma solução.
A mudança pode atingir processos distribuídos há mais de 15 anos ou que estejam suspensos há mais de seis anos. No entanto, isso não significa que toda dívida antiga será automaticamente apagada.
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Antes de extinguir uma cobrança, a Justiça deverá verificar o histórico do processo e dar ao poder público a oportunidade de demonstrar que ainda existe alguma medida concreta para recuperar o dinheiro.
O que mudou para quem possui dívidas antigas?
A mudança está na Resolução nº 689/2026 do CNJ, que alterou as regras estabelecidas anteriormente para as execuções fiscais.
A norma determina que os tribunais intimem o ente público responsável pela cobrança quando uma execução fiscal estiver pendente há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, ou quando o processo estiver suspenso há mais de seis anos.
Depois da intimação, a Fazenda Pública terá prazo para informar se existem bens penhoráveis ou alguma causa legal que suspenda ou interrompa a cobrança.
Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas medidas sem utilidade concreta, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado para análise da eventual prescrição intercorrente.
Dívidas antigas serão apagadas automaticamente?
Não.
O simples fato de uma cobrança ter mais de 15 anos não significa que ela desapareceu.
O período de 15 anos funciona como um gatilho para que o processo seja revisado. O tribunal deverá intimar o credor e verificar se ainda existe alguma possibilidade concreta de prosseguir com a execução.
Se houver bens, uma causa que interrompa ou suspenda a prescrição ou outra providência juridicamente válida, a cobrança poderá continuar.
Por outro lado, se os requisitos para a prescrição intercorrente estiverem preenchidos, o juiz poderá reconhecer a prescrição e extinguir a execução.
O que acontece quando a prescrição é reconhecida?
Essa é a parte que pode fazer maior diferença para quem possui uma dívida antiga em execução fiscal.
Quando a prescrição é reconhecida e o crédito tributário é extinto, a própria Resolução nº 689/2026 determina que sejam proibidas novas medidas administrativas ou judiciais de cobrança referentes ao mesmo crédito.
A norma também prevê o fim de medidas relacionadas àquele débito, como:
- inscrição ou manutenção do devedor em cadastro de inadimplentes;
- protesto da Certidão de Dívida Ativa;
- mecanismos indiretos de cobrança;
- constrições realizadas no processo.
Ou seja, nesse cenário, não se trata apenas de arquivar um processo antigo. O reconhecimento da prescrição pode extinguir também o próprio crédito alcançado por ela.
Quais dívidas podem entrar nessa análise?
A nova regra trata especificamente de execuções fiscais.
São processos utilizados pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa. Dependendo do caso, podem envolver:
- IPTU;
- IPVA;
- ITR;
- impostos não pagos;
- taxas municipais;
- taxas estaduais;
- multas administrativas;
- outros créditos inscritos em dívida ativa.
Portanto, uma pessoa que possui uma dívida antiga com uma empresa privada não entra automaticamente nessa nova regra.
Dívidas de banco e cartão também serão extintas?
Não por causa da Resolução nº 689/2026.
A medida do CNJ está relacionada às execuções fiscais, e não representa um perdão geral para dívidas com instituições financeiras ou empresas privadas.
Por isso, débitos como:
- cartão de crédito;
- cheque especial;
- empréstimos;
- financiamentos;
- crediários;
- contas de telefone;
- serviços contratados de empresas privadas
seguem regras próprias.
Essas dívidas podem ter prazos de prescrição em determinadas situações, mas isso depende da natureza da cobrança e da legislação aplicável.
Quem poderá ter uma execução fiscal antiga revisada?
O principal critério é a situação do processo, e não a renda ou a idade do devedor.
A Resolução nº 689/2026 determina que sejam intimados os credores em execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, ou em processos suspensos há mais de seis anos.
A partir daí, a Fazenda Pública deverá informar se existem bens penhoráveis ou outras circunstâncias capazes de justificar a continuidade da cobrança.
Entre os elementos que podem ser analisados estão:
- existência de dinheiro bloqueado;
- imóveis;
- veículos;
- outros bens penhoráveis;
- parcelamentos;
- acordos;
- causas suspensivas;
- causas interruptivas da prescrição;
- últimas movimentações úteis do processo.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente acontece quando o processo de cobrança permanece paralisado durante o período previsto em lei sem que sejam tomadas medidas capazes de permitir a recuperação do crédito.
Nesse caso, o direito de continuar cobrando pode ser perdido.
A nova resolução cria mecanismos para que os tribunais identifiquem processos antigos e controlem automaticamente determinados prazos. A ideia é evitar que execuções permaneçam indefinidamente abertas sem uma perspectiva concreta de solução.
Processos com mais de 15 anos serão encerrados?
Não necessariamente.
Os 15 anos não significam um cancelamento automático da dívida. Eles determinam que o tribunal deverá intimar o credor para explicar a situação e indicar eventuais medidas úteis.
A Fazenda Pública terá 90 dias para se manifestar após a intimação prevista na resolução.
Se não houver resposta ou se não forem apresentadas diligências úteis, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado para que seja analisada a ocorrência da prescrição intercorrente.
Portanto, cada execução fiscal deverá ser examinada individualmente.
E as dívidas menores que R$ 10 mil?
Existe uma regra diferente para algumas execuções fiscais de baixo valor.
A Resolução nº 547/2024, mantida e modificada pela nova regulamentação, prevê a extinção de execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil no momento do ajuizamento quando não houver movimentação útil por mais de um ano e não tenha ocorrido a citação do devedor ou, mesmo após a citação, não tenham sido encontrados bens penhoráveis.
Entretanto, essa hipótese não deve ser confundida com a prescrição.
A própria resolução permite uma nova execução caso sejam encontrados bens do devedor e a dívida ainda não tenha prescrito.
Por isso, extinção do processo por baixo valor não significa necessariamente extinção definitiva da dívida.
Como saber se uma dívida antiga pode ser extinta?
Quem possui uma execução fiscal antiga precisa primeiro verificar a situação do processo.
É importante observar a data de distribuição, o período em que a ação ficou suspensa e as últimas movimentações realmente úteis.
Também devem ser analisadas eventuais penhoras, bloqueios, parcelamentos e outras situações que possam interferir na contagem dos prazos.
A existência de um processo com muitos anos, sozinha, não é suficiente para concluir que a dívida está prescrita.
Por que o CNJ criou essa nova regra?
A medida também busca reduzir o enorme estoque de execuções fiscais que permanecem sem solução no Judiciário.
Segundo o próprio CNJ, havia quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos em julho de 2026. Esses processos representam uma parcela relevante do estoque de execuções existentes no país.
A nova regulamentação cria mecanismos para identificar processos antigos, controlar prazos e encaminhar casos que possam estar prescritos para análise judicial.
Afinal, todas as dívidas antigas vão deixar de existir?
Não.
A nova regra não criou um perdão geral para dívidas antigas dos brasileiros.
Ela estabelece um procedimento para que execuções fiscais muito antigas sejam revisadas e para que o juiz possa analisar a existência de prescrição intercorrente.
Quando a prescrição for efetivamente reconhecida, o crédito tributário atingido será extinto e novas cobranças daquele mesmo crédito ficarão proibidas.
Por isso, quem possui uma execução fiscal que se arrasta há muitos anos pode ter uma nova oportunidade de verificar a situação do processo, mas o resultado dependerá do histórico de cada caso e da análise da Justiça.

