Familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos quando um benefício continua sendo depositado na conta bancária de uma pessoa que já morreu. Mesmo que o dinheiro apareça normalmente na conta, os parentes não podem simplesmente sacar ou movimentar os valores.
A situação pode acontecer porque existe um intervalo entre o registro do óbito, a comunicação aos órgãos responsáveis e a atualização dos sistemas da Previdência. Nesse período, uma aposentadoria ou pensão pode acabar sendo depositada normalmente.
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O crédito, porém, não significa que o familiar está autorizado a retirar o dinheiro. Existe um procedimento específico para que os valores devidos sejam destinados aos dependentes ou herdeiros que tenham direito.
O que acontece com o dinheiro após a morte
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que os valores pertencentes ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte.
Quando não existem dependentes nessa condição, os valores podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil, seguindo os procedimentos necessários para comprovar o direito ao recebimento.
A mesma regra aparece na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que prevê o pagamento dos valores devidos até a data do óbito aos dependentes habilitados, sem necessidade de inventário ou arrolamento em determinadas situações.
Como solicitar o valor que ficou pendente
Esse dinheiro é conhecido como resíduo previdenciário e pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte.
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Caso não existam dependentes habilitados, o valor poderá ser destinado aos herdeiros legais, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil.
Dependendo da situação, pode ser necessária autorização judicial, por meio de alvará, ou uma escritura pública quando todos os interessados forem capazes e estiverem de acordo.
E se o dinheiro já estiver na conta do falecido?
Quando o benefício já tiver sido depositado na conta bancária do segurado depois do falecimento, o procedimento exige atenção.
O pedido para receber o valor deve ser realizado junto à própria instituição financeira, observando as regras estabelecidas pelo INSS.
O fato de o dinheiro estar disponível na conta não significa que os familiares tenham autorização para realizar o saque.
BPC também possui regras para valores residuais
A situação também pode envolver beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Nesse caso, existe uma diferença importante: o BPC é um benefício assistencial e não gera pensão por morte.
Ainda assim, valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto ele estava vivo podem ser pagos aos herdeiros ou sucessores, conforme as regras previstas no Decreto nº 6.214/2007 e na legislação civil.
Saque indevido pode trazer consequências
O principal alerta para os familiares é não confundir o direito de receber um valor residual com a autorização para retirar diretamente o dinheiro da conta do falecido.
Quando o benefício continua sendo pago porque o óbito ainda não foi comunicado ou processado pelo INSS, quem tiver conhecimento da situação deve evitar movimentar os valores indevidamente.
O recebimento de parcelas após a morte pode gerar consequências jurídicas. Dependendo das circunstâncias, a utilização de valores que não pertencem ao familiar pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Além de uma eventual responsabilização criminal, os valores recebidos de forma indevida podem ser cobrados e precisarão ser devolvidos com atualização monetária.
Por isso, familiares que identificarem depósitos do INSS após o falecimento do titular devem procurar os canais oficiais da Previdência e seguir o procedimento adequado para solicitar os valores aos quais tenham direito.

