Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos às novas regras da Lei Seca, que entraram em vigor na terça-feira (18). A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reformulou procedimentos utilizados durante as abordagens e trouxe mudanças na forma como agentes podem identificar a presença de álcool ou outras substâncias.
A Resolução nº 1.031 foi assinada na segunda-feira (17) pelo presidente do Contran, George André Palermo Santoro, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
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Entre as novidades estão a regulamentação de um teste de triagem antes do bafômetro, a possibilidade de utilização de aparelhos destinados à identificação de drogas e uma mudança importante envolvendo a CNH.
Apesar das alterações, não foram criadas novas multas nem aumentados os valores das penalidades. O que mudou foi principalmente o procedimento utilizado durante a fiscalização.
Lei Seca agora permite triagem antes do bafômetro
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste, também conhecido como teste passivo.
O aparelho consegue detectar álcool no ar ao redor do motorista sem exigir que ele sopre diretamente em um bocal. A ideia é utilizar o equipamento como uma etapa de triagem durante a abordagem.
O teste, entretanto, não é obrigatório. O agente pode utilizar diretamente o bafômetro tradicional.
Outro ponto importante é que o resultado do pré-teste é apenas indicativo. Sozinho, ele não pode gerar multa nem comprovar embriaguez.
Caso o resultado indique a presença de álcool, o motorista passa por uma nova etapa, que pode envolver um bafômetro certificado ou a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Bombom de licor e enxaguante podem levar a um novo teste?
A nova regulamentação também prevê situações em que pode ser realizado um reteste.
A medida pode ser aplicada quando a primeira medição for prejudicada por questões técnicas ou operacionais, inclusive pela presença temporária de álcool na boca ou na garganta.
Isso não significa, porém, que o motorista possa simplesmente exigir outro teste porque não gostou do primeiro resultado.
O reteste está previsto para situações em que seja necessário afastar uma possível interferência na medição.
A regra contempla situações que podem envolver a presença temporária de álcool na boca, algo que pode ocorrer após determinados produtos ou alimentos.
Drogômetro entra nas novas regras da Lei Seca
Outra novidade está relacionada à fiscalização de outras substâncias psicoativas.
A resolução regulamenta aparelhos conhecidos como drogômetros, capazes de detectar determinadas substâncias durante a fiscalização.
Dirigir sob influência de drogas já era proibido, mas faltava uma regulamentação nacional específica para a utilização desses equipamentos em campo.
O drogômetro, porém, possui características diferentes do bafômetro:
- Não substitui o bafômetro: cada equipamento possui uma finalidade específica;
- Identifica a substância: o tipo detectado deve constar no auto de infração, juntamente com as informações do equipamento;
- Não aponta a quantidade: o resultado indica a presença da substância, mas não sua concentração;
- Ainda não está sendo utilizado nas blitzes: os aparelhos precisam passar pelo processo de certificação previsto na regulamentação.
A certificação deve ocorrer no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Até o momento, não há prazo definido para a chegada dos equipamentos às blitzes.
Motorista não terá mais a CNH recolhida pelo agente
Uma das mudanças que mais chama atenção está no procedimento envolvendo a habilitação.
O artigo 12 da nova resolução proíbe o agente de trânsito de recolher a CNH nas infrações relacionadas à fiscalização.
Isso não significa que a suspensão do direito de dirigir tenha deixado de existir.
A penalidade continua sendo de 12 meses, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança está na forma como essa suspensão é aplicada.
A partir das novas regras, a suspensão depende de processo administrativo, com direito de defesa, em vez do recolhimento imediato do documento pelo agente durante a abordagem.
O veículo, entretanto, continua sendo retido até a chegada de um condutor habilitado.
Esse motorista também precisa ser fiscalizado antes de assumir o veículo. Caso ninguém apareça ou a pessoa indicada não tenha condições de dirigir, o automóvel poderá ser recolhido.
E se o motorista estiver sem bafômetro disponível?
A ausência de um aparelho não impede a fiscalização.
Quando o teste não estiver disponível ou quando houver recusa ao procedimento oferecido, o agente pode realizar a autuação com base na observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Nesse caso, são necessários pelo menos dois sinais em conjunto.
Entre os critérios que podem ser observados estão:
- Aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito;
- Atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva e dispersão;
- Orientação: dificuldade para informar o local, a data ou o horário;
- Memória: dificuldade para lembrar o próprio endereço ou os atos praticados;
- Capacidade motora e verbal: dificuldade de equilíbrio e alteração na fala.
Os sinais precisam ser registrados no auto de infração ou em termo anexado ao documento.
Fotos e vídeos também podem ser utilizados como provas complementares.
Ainda assim, a resolução orienta que a fiscalização priorize os testes realizados por aparelho quando eles estiverem disponíveis.
Acidente com morte passa a exigir exame para detectar álcool ou drogas
As novas regras também alteram procedimentos relacionados aos acidentes de trânsito.
Quando houver acidente com morte, a perícia oficial deverá obrigatoriamente realizar exame de sangue ou outro exame laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Em outros acidentes, exames de sangue, exames clínicos e análises laboratoriais também podem ser realizados como procedimentos complementares, conforme decisão da autoridade policial.
Quais regras da Lei Seca já estão valendo?
As mudanças relacionadas ao pré-teste, reteste, drogômetro, fim do recolhimento da CNH e exames obrigatórios em acidentes com morte já estão previstas na nova resolução.
Por outro lado, algumas adaptações ainda precisam ser feitas pelos órgãos de trânsito.
Em até 60 dias, deverão ser implementadas mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Durante esse período de adaptação, os órgãos de trânsito continuam utilizando os códigos atuais.
O que não mudou na Lei Seca?
Apesar das novas regras, os limites para caracterização das infrações continuam os mesmos.
No bafômetro, a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar expirado, o motorista comete infração administrativa.
A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
No exame de sangue, a partir de 6 dg/L de álcool por litro de sangue, também pode haver caracterização de crime.
A regra de tolerância zero continua: qualquer quantidade de álcool detectada dentro dos parâmetros legais da fiscalização pode resultar em infração.
As penalidades também permanecem iguais:
- Multa: R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir: 12 meses.
O que acontece se o motorista se recusar ao teste?
A recusa continua sendo uma infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse caso, o motorista está sujeito a:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Multa de R$ 5.869,40 em caso de reincidência no período de um ano;
- Retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado.
Também não cabe ao motorista escolher livremente qual procedimento será realizado.
Por exemplo, recusar o bafômetro e simplesmente solicitar um exame de sangue pode caracterizar a recusa ao procedimento oferecido pelo agente.
A situação é diferente quando são constatados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, a conduta pode ser enquadrada na infração prevista no artigo 165, e não como simples recusa.
O que realmente muda para quem dirige?
As novas regras da Lei Seca alteram principalmente a maneira como a fiscalização pode ser realizada.
O motorista poderá ser submetido a uma triagem antes do bafômetro, novos procedimentos podem ser utilizados para afastar interferências na medição e a regulamentação abre espaço para equipamentos destinados à identificação de outras substâncias.
Ao mesmo tempo, a CNH deixa de ser recolhida imediatamente pelo agente nas situações previstas pela resolução, embora a suspensão do direito de dirigir continue existindo.
As multas, os limites e as penalidades principais permanecem os mesmos.

