Quem possui uma dívida antiga pode ter um motivo para ficar atento às novas regras adotadas pela Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças que permitem o encerramento de determinadas cobranças que permanecem durante anos sem avanço efetivo.
A medida pode atingir milhares de processos espalhados pelos tribunais brasileiros, especialmente execuções fiscais que já estão paradas há muito tempo. Em alguns casos, processos com mais de 15 anos poderão ser analisados para verificar se ocorreu a chamada prescrição intercorrente.
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A regra, porém, não representa um perdão geral de dívidas antigas. Para que uma cobrança seja encerrada, é necessário que o processo cumpra os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição.
Dívidas antigas entram no radar da Justiça
As mudanças estão relacionadas à Resolução 547/2024 do CNJ e têm como um dos objetivos reduzir o grande número de execuções fiscais que permanecem ocupando espaço no Judiciário sem apresentar perspectiva concreta de recuperação.
Entre os casos que poderão ser analisados estão processos com mais de 15 anos de tramitação e determinadas ações que permanecem suspensas por mais de seis anos.
A chamada prescrição intercorrente ocorre quando a cobrança já foi iniciada, mas permanece sem movimentação efetiva durante o período previsto em lei, como em situações nas quais não são encontrados bens do devedor ou não existe uma medida capaz de fazer o processo avançar.
Credor terá prazo antes da dívida ser extinta
A extinção não acontece automaticamente apenas porque uma dívida é antiga.
Antes de reconhecer a prescrição, o juiz deverá comunicar o órgão público responsável pela cobrança. União, estados, municípios e outras entidades terão 90 dias para apresentar informações e demonstrar que ainda existem medidas concretas capazes de permitir a recuperação do valor.
Nesse período, o credor poderá indicar bens, atualizar informações ou apresentar alguma providência que justifique a continuidade da cobrança.
Caso não exista uma medida efetiva e todos os requisitos legais sejam atendidos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente e encerrar a ação.
O que acontece quando uma dívida prescreve?
Quando a prescrição é reconhecida judicialmente, o poder público perde a possibilidade de continuar cobrando aquele débito pelas condições abrangidas pela decisão.
Também podem perder efeito medidas relacionadas à cobrança, como determinados procedimentos administrativos e o protesto da Certidão de Dívida Ativa.
Isso, entretanto, não significa que qualquer pessoa com uma dívida antiga terá o débito automaticamente eliminado.
A situação precisa ser analisada individualmente, levando em consideração o tipo de dívida, o processo, o tempo de paralisação e os demais requisitos previstos na legislação.
Quais dívidas entram na nova regra?
A mudança está direcionada principalmente às execuções fiscais, utilizadas pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Podem aparecer nesse grupo cobranças relacionadas a tributos como IPTU, IPVA e ITR, desde que o processo cumpra os critérios necessários.
Já dívidas bancárias, contas de consumo ou débitos comuns entre pessoas e empresas não entram automaticamente nessa mesma regra.
Por isso, o simples fato de uma dívida ser antiga não significa que ela será extinta.
Justiça quer reduzir processos que se arrastam por anos
A mudança faz parte de um esforço do CNJ para diminuir o volume de processos antigos que continuam tramitando sem apresentar resultados.
Em muitos casos, órgãos públicos passam anos tentando localizar bens ou encontrar alternativas para recuperar os valores devidos. Quando não existe perspectiva concreta de pagamento, esses processos continuam consumindo recursos do Judiciário.
Com os novos mecanismos, os tribunais poderão identificar cobranças que já atingiram o prazo de prescrição e concentrar esforços em processos com maior possibilidade de recuperação.

