Uma publicação aparentemente comum no WhatsApp acabou tendo consequências sérias para um trabalhador de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O funcionário estava afastado do trabalho por meio de atestado médico quando publicou imagens que indicavam que estaria realizando outra atividade profissional.
O conteúdo acabou sendo utilizado pela empresa como prova e contribuiu para a demissão por justa causa. A decisão foi posteriormente analisada pela Justiça do Trabalho, que manteve a punição aplicada ao trabalhador.
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Publicação no WhatsApp chamou atenção da empresa
O trabalhador estava afastado por três dias devido a um quadro de diarreia e gastroenterite. Durante o período do afastamento, porém, publicou uma imagem em que aparecia ao lado de uma motocicleta, acompanhado de uma mensagem indicando que começaria a trabalhar.
Em outra publicação, ele também mostrou uma pizza. Para a empresa, o conjunto das postagens indicava que o funcionário estaria aproveitando o período em que deveria estar afastado para realizar atividades profissionais para outra pessoa.
O caso envolveu uma empresa do setor varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Justiça manteve a demissão por justa causa
A situação chegou à Justiça do Trabalho e foi analisada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Os desembargadores mantiveram a demissão por justa causa aplicada pela empresa. No entendimento do tribunal, a conduta foi considerada grave e revelou má-fé por parte do trabalhador.
A decisão também levou em consideração a rapidez da empresa ao aplicar a punição depois de tomar conhecimento dos fatos, além da proporcionalidade da medida e da relação direta entre a conduta identificada e a demissão.
Não é qualquer postagem no WhatsApp que causa justa causa
Apesar do caso ter chamado atenção, isso não significa que qualquer trabalhador possa ser demitido por justa causa simplesmente por publicar algo no WhatsApp.
O que pesou na decisão foi o contexto específico. O funcionário estava afastado por motivo de saúde e publicou conteúdos que, segundo a empresa e a análise da Justiça, indicavam que ele estaria exercendo outra atividade profissional durante o período do atestado.
A publicação, portanto, foi utilizada como elemento de prova dentro de um conjunto de circunstâncias analisadas no processo.
Redes sociais podem virar prova em processos trabalhistas
O caso também mostra que conteúdos publicados pelos próprios trabalhadores podem ser utilizados como prova quando possuem relação direta com uma discussão trabalhista.
Isso não significa que o empregador possa punir automaticamente um funcionário por qualquer conteúdo publicado nas redes sociais. A validade e o peso de uma publicação dependem das circunstâncias e da relação dela com a situação discutida.
No caso analisado pelo TRT de Minas, as imagens publicadas no WhatsApp foram consideradas relevantes para demonstrar uma possível incompatibilidade entre o afastamento médico e a atividade que o trabalhador estaria realizando.
Afastamento médico exige atenção do trabalhador
O episódio serve de alerta principalmente para quem está afastado do trabalho por recomendação médica. Durante esse período, atividades realizadas pelo trabalhador podem ser analisadas caso levantem dúvidas sobre a compatibilidade com o motivo do afastamento.
Por isso, além de seguir corretamente as orientações médicas, é importante ter cuidado com situações que possam ser interpretadas como incompatíveis com o período de afastamento.
A demissão por justa causa é uma das punições mais severas previstas na legislação trabalhista e depende da existência de uma falta grave que justifique a medida. O caso analisado pela Justiça não estabelece uma regra de que qualquer publicação no WhatsApp resulte automaticamente nesse tipo de demissão.

