Quem possui uma dívida que chegou à Justiça pode enfrentar uma mudança importante na forma como valores são localizados e bloqueados no sistema financeiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. A ferramenta é utilizada pela Justiça para enviar ordens eletrônicas às instituições financeiras, incluindo determinações de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.
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A principal mudança está na velocidade. As novas regras permitem que as ordens sejam transmitidas duas vezes ao dia, com possibilidade de resposta das instituições ainda no mesmo dia útil.
Quais bancos participam da primeira etapa
A primeira fase do projeto envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, em maio de 2026.
A participação dessas instituições faz parte de uma fase controlada de testes antes da expansão das novas funcionalidades para outras instituições abrangidas pelo sistema.
Por isso, não significa que apenas clientes desses cinco bancos possam sofrer bloqueios judiciais. O Sisbajud já é utilizado para comunicação entre o Judiciário e instituições financeiras, e o projeto-piloto busca testar as novas funcionalidades antes de uma ampliação.
Ter dívida não significa bloqueio automático da conta
Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.
Uma pessoa que atrasou uma parcela, deixou de pagar o cartão ou possui outra dívida não tem a conta automaticamente bloqueada pelo simples fato de estar inadimplente.
O bloqueio pelo Sisbajud depende de uma ordem judicial emitida dentro de um processo.
Na prática, o juiz determina a busca e eventual indisponibilidade de valores, e o sistema encaminha eletronicamente a ordem às instituições financeiras. Os bancos, então, cumprem a determinação dentro dos limites estabelecidos no processo.
Portanto, a existência de uma dívida por si só não autoriza o banco a congelar automaticamente todo o dinheiro do cliente por meio desse mecanismo.
Ordens poderão ser respondidas no mesmo dia
Atualmente, o Sisbajud já permite a comunicação eletrônica entre a Justiça e as instituições financeiras.
A atualização pretende reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a resposta do banco.
Com o novo modelo, as ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia e poderão ser respondidas no mesmo dia útil. O CNJ afirma que a fase piloto também permitirá acompanhar indicadores como tempo de resposta, volume de ordens em fila e taxa de erros.
Isso torna o procedimento mais rápido em processos nos quais o juiz já determinou a localização e o bloqueio de ativos financeiros.
Bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano em determinadas situações
Outra mudança prevista no novo modelo envolve a possibilidade de manutenção de determinadas ordens por um período de até 12 meses.
Isso não significa que todo o dinheiro de uma pessoa ficará necessariamente congelado durante um ano.
A lógica é permitir que a ordem judicial continue ativa durante o período estabelecido, possibilitando novas tentativas de localizar valores até o limite determinado no processo.
A funcionalidade, porém, faz parte da implementação gradual do novo modelo e não deve ser confundida com um bloqueio automático e irrestrito de qualquer conta bancária.
O que pode acontecer quando não há dinheiro na conta
Uma das situações que o novo sistema pretende enfrentar é aquela em que o devedor não possui saldo disponível no momento em que a ordem judicial é cumprida.
Com uma ordem que permanece ativa pelo período determinado pelo Judiciário, novas movimentações financeiras podem ser alcançadas conforme as regras aplicáveis ao mecanismo.
A ferramenta se aproxima da lógica conhecida como “teimosinha”, que permite a repetição automática de ordens de bloqueio.
Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento repetitivo, que a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud é legítima em execuções fiscais, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Judiciário e as possibilidades legais de contestação.
Existem valores que podem ser protegidos
O bloqueio judicial não significa que absolutamente qualquer valor existente em uma conta possa ser mantido indisponível sem possibilidade de contestação.
A legislação estabelece hipóteses de proteção de determinados recursos, e um bloqueio que alcance valores protegidos ou superiores ao limite determinado no processo pode ser questionado judicialmente.
O próprio STJ, ao tratar da chamada “teimosinha”, destacou que podem existir situações envolvendo valores protegidos por lei, inclusive recursos de natureza alimentar, e que o devedor pode apresentar as alegações cabíveis para pedir a liberação.
Por isso, quem identificar um bloqueio que considera indevido deve procurar orientação jurídica e verificar a decisão que determinou a indisponibilidade.
O dinheiro bloqueado pode ser desbloqueado
O Sisbajud não serve apenas para bloquear recursos.
A ferramenta também permite que o Judiciário envie ordens de desbloqueio e de transferência de valores para contas judiciais.
Isso significa que o bloqueio é uma etapa de um procedimento judicial. Depois da localização dos recursos, outras decisões podem determinar o destino do dinheiro, conforme o andamento do processo e as regras aplicáveis ao caso.
Mudança ainda está em fase de implantação
O novo modelo não foi simplesmente liberado de uma vez para todo o sistema financeiro.
O CNJ estabeleceu uma fase de transição controlada, com participação inicial das cinco instituições financeiras. Durante esse período, serão analisados aspectos técnicos do funcionamento da nova estrutura.
Entre os dados acompanhados estão o tempo de resposta das instituições, a quantidade de ordens processadas e eventuais falhas no sistema.
Depois dos testes e ajustes, a intenção é ampliar gradualmente as novas funcionalidades para as demais instituições abrangidas pelo Sisbajud.
O que muda para quem tem dívidas
A principal mudança para o devedor está na velocidade com que uma ordem judicial pode chegar à instituição financeira e ser cumprida.
Uma dívida comum não transforma automaticamente a conta bancária em alvo de bloqueio. Entretanto, quando existe um processo judicial e uma determinação específica do juiz, o novo modelo do Sisbajud busca fazer com que a localização e a indisponibilidade dos valores ocorram de maneira mais rápida.
Por isso, quem possui uma dívida judicializada deve acompanhar o processo e ficar atento a eventuais ordens de bloqueio.
O novo sistema representa uma mudança na execução das determinações judiciais, e não uma autorização para que Itaú, Nubank, Caixa ou Banco do Brasil bloqueiem livremente as contas de clientes inadimplentes.

