Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS após decisão do STJ; veja quem pode ser beneficiado

Empréstimos consignados do INSS podem ser anulados; Entenda a decisão do STJ e quando valores descontados serão devolvidos.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a discussão sobre empréstimos consignados do INSS, especialmente quando o beneficiário afirma não ter contratado a operação de maneira válida.

A Terceira Turma do tribunal anulou contratos bancários feitos por um consumidor analfabeto em caixa eletrônico e determinou a devolução dos valores descontados por causa das operações. O julgamento ocorreu em maio de 2026 e foi divulgado pelo STJ em junho.

LEIA TAMBÉM:

O caso chama atenção porque o banco utilizava como elementos de comprovação o cartão e a senha pessoal usados no terminal de autoatendimento.

Para o STJ, entretanto, esses mecanismos não substituíam as formalidades exigidas pela legislação para contratos firmados por pessoas analfabetas.

A decisão não significa que todos os empréstimos consignados existentes no país serão cancelados. O entendimento se refere às circunstâncias analisadas naquele processo.

Por que o STJ anulou o empréstimo?

O caso envolvia um consumidor analfabeto que contestou empréstimos e outras operações bancárias vinculadas à sua conta.

Entre as operações questionadas estavam empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário, além de cartão de crédito e outros serviços bancários.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado algumas das operações válidas porque o consumidor teria utilizado cartão com chip e senha pessoal para realizar as transações.

O processo chegou ao STJ depois que o consumidor contestou esse entendimento.

A Terceira Turma adotou posição diferente e reconheceu a nulidade dos contratos que não observaram as formalidades legais aplicáveis.

O uso da senha não foi suficiente para validar o contrato

Esse é um dos pontos centrais da decisão.

O STJ considerou que o uso de cartão e senha pode comprovar que determinada pessoa acessou o sistema bancário, mas isso não significa automaticamente que ela tenha manifestado uma vontade juridicamente válida para assumir uma nova obrigação contratual.

A conclusão foi especialmente importante porque o caso envolvia uma pessoa analfabeta.

Segundo o tribunal, contratos dessa natureza precisam observar as garantias previstas no artigo 595 do Código Civil.

Assim, a senha não poderia substituir, naquele contexto, as formalidades exigidas para a contratação.

Quem é analfabeto pode contratar um empréstimo?

Sim.

O STJ deixou claro que uma pessoa analfabeta não é incapaz de praticar atos da vida civil.

O problema está na forma exigida para determinados contratos escritos.

O artigo 595 do Código Civil estabelece formalidades específicas, incluindo assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.

Segundo o entendimento adotado pela Terceira Turma, essas exigências não deixam de existir simplesmente porque a contratação ocorreu por meio eletrônico.

Portanto, o fato de uma pessoa não saber ler ou escrever não impede que ela contrate serviços ou faça negócios.

O que muda é a necessidade de observar as garantias legais destinadas a assegurar que sua manifestação de vontade seja válida.

Por que o caixa eletrônico não resolveu a questão?

O banco argumentava, entre outros pontos, que a operação havia sido autenticada pelo cartão e pela senha pessoal do consumidor.

Essa forma de autenticação é comum nas operações bancárias cotidianas.

Mas o STJ diferenciou uma movimentação normal da conta de uma operação que cria uma nova obrigação financeira.

Segundo o tribunal, autorizar operações bancárias comuns não significa necessariamente autorizar a contratação de um empréstimo complexo e oneroso.

Foi essa distinção que levou os ministros a considerar insuficiente a simples utilização da senha para validar os contratos questionados.

O que o STJ decidiu sobre os descontos no benefício?

O tribunal declarou nulos os contratos analisados e determinou a restituição dos valores descontados em razão das operações consideradas inválidas.

A decisão também determinou que fossem consideradas as quantias efetivamente disponibilizadas pelo banco ao consumidor.

Isso significa que o cálculo não consiste simplesmente em somar todas as parcelas retiradas do benefício e entregar exatamente esse valor ao consumidor.

É necessário verificar quanto foi efetivamente descontado e quanto dinheiro foi disponibilizado na contratação.

O banco terá que devolver todo o dinheiro?

Não necessariamente.

O próprio acórdão determina a restituição simples, mas prevê a compensação com os valores disponibilizados pela instituição financeira.

Imagine, por exemplo, que determinado valor tenha sido depositado na conta do consumidor e, posteriormente, parcelas tenham sido descontadas do benefício.

Na apuração da restituição, o dinheiro que efetivamente foi disponibilizado pode ser levado em consideração.

O objetivo é retornar as partes à situação anterior, evitando tanto a cobrança de uma dívida inválida quanto o enriquecimento sem causa de qualquer dos lados.

A decisão vale para todos os empréstimos consignados do INSS?

Não.

Esse é provavelmente o ponto mais importante para quem recebe benefício previdenciário.

A decisão não determinou o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados do INSS.

O processo analisado envolvia circunstâncias específicas, principalmente a contratação feita por uma pessoa analfabeta sem o cumprimento das formalidades previstas no Código Civil.

Outros contratos precisam ser analisados individualmente.

A validade de uma operação dependerá das características da contratação e das provas disponíveis.

A decisão beneficia qualquer aposentado que não saiba ler?

Não automaticamente.

Ser analfabeto é uma circunstância relevante no entendimento aplicado pelo STJ, mas ainda é necessário analisar se as formalidades legais foram observadas e qual foi a forma de contratação.

O tribunal não declarou que todo contrato bancário envolvendo pessoa analfabeta é automaticamente nulo.

A questão julgada foi a validade de contratos específicos realizados sem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil.

Por isso, cada situação precisa ser examinada separadamente.

E se o consumidor recebeu o dinheiro do empréstimo?

O recebimento do dinheiro também foi discutido.

O STJ entendeu que a disponibilização e até mesmo a utilização dos valores não são suficientes para convalidar um contrato que é nulo por ausência das formalidades necessárias.

Isso não significa, porém, que o consumidor possa ficar com o dinheiro sem qualquer consideração no cálculo final.

O tribunal determinou que os valores disponibilizados pela instituição financeira sejam considerados para fins de compensação.

O banco pode usar a senha como prova de qualquer empréstimo?

A decisão não significa que senha bancária seja inútil.

Para operações ordinárias da conta, a senha continua sendo um mecanismo de autenticação.

A questão é diferente quando se trata da formação de uma nova obrigação contratual que exige formalidade especial.

No caso de pessoa analfabeta analisado pelo STJ, o uso de cartão e senha não substituiu as exigências do artigo 595 do Código Civil.

A diferença está, portanto, entre provar quem acessou uma conta e provar que houve uma manifestação de vontade juridicamente válida para assumir determinada dívida.

O que são empréstimos consignados do INSS?

São operações de crédito em que o pagamento das parcelas ocorre por meio de desconto em benefício previdenciário, conforme as regras aplicáveis à modalidade.

Em vez de o aposentado ou pensionista realizar um pagamento mensal separado ao banco, o valor da parcela é descontado diretamente do benefício.

Por isso, qualquer cobrança indevida pode ter impacto direto na renda mensal do segurado.

No caso analisado pelo STJ, os empréstimos questionados tinham justamente essa característica de desconto em benefício previdenciário.

Como saber se existe um consignado no benefício?

Uma das maneiras é consultar as informações do benefício pelos canais oficiais do INSS.

O segurado pode verificar o extrato de pagamento e conferir quais descontos aparecem todos os meses.

Também é possível consultar informações relacionadas aos empréstimos consignados vinculados ao benefício.

O ideal é verificar os dados regularmente, especialmente quando o valor recebido parece diferente do esperado.

O que fazer ao encontrar um empréstimo que não reconhece?

O primeiro passo é identificar a instituição financeira responsável pela operação.

Depois, o consumidor pode solicitar ao banco documentos que demonstrem como e quando o contrato foi realizado.

É importante guardar o número do contrato, os extratos do benefício, os comprovantes de descontos e os protocolos de atendimento.

Esses documentos podem ser relevantes para demonstrar o que aconteceu caso a discussão chegue à Justiça.

O banco precisa mostrar o contrato?

Quando existe uma contestação sobre a contratação, os documentos relacionados à operação são fundamentais para analisar sua validade.

No processo julgado pelo STJ, a discussão envolveu justamente a ausência das formalidades necessárias para validar contratos celebrados por pessoa analfabeta.

Em uma situação concreta, podem existir documentos físicos, registros eletrônicos e outras provas.

A análise dependerá das circunstâncias de cada operação.

O que é assinatura a rogo?

A assinatura a rogo é uma das formalidades mencionadas pelo artigo 595 do Código Civil para determinados contratos firmados por pessoa que não sabe ou não pode assinar.

Nesse procedimento, outra pessoa assina o documento a pedido do contratante.

A legislação também prevê a presença de duas testemunhas.

Foi justamente essa formalidade que o STJ considerou necessária no caso analisado pela Terceira Turma.

Por que essas formalidades são importantes?

Elas procuram garantir que a pessoa compreenda o negócio e manifeste sua vontade de maneira válida.

Essa proteção ganha importância em contratos que podem criar uma obrigação financeira de longo prazo.

Um empréstimo consignado pode comprometer parte do benefício do consumidor por meses ou anos.

Para o STJ, a utilização de ferramentas tecnológicas não elimina automaticamente as garantias estabelecidas pela legislação para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A decisão também envolveu cartão de crédito?

Sim.

O processo não tratava exclusivamente de empréstimos.

O consumidor questionou também operações relacionadas a cartão de crédito, tarifas e outros serviços bancários.

A Terceira Turma declarou nulas as operações abrangidas pelo julgamento que não observaram as formalidades legais e determinou a restituição das cobranças correspondentes, com a compensação dos valores efetivamente disponibilizados.

O ponto central, contudo, continua sendo a validade de contratos bancários celebrados por pessoa analfabeta sem as formalidades exigidas.

A utilização do dinheiro prova que o empréstimo foi aceito?

Não necessariamente.

Esse foi outro ponto expressamente enfrentado pelo STJ.

O tribunal concluiu que a disponibilização e a utilização do dinheiro não conseguem, por si mesmas, corrigir a falta das formalidades necessárias para a validade do contrato.

A decisão parte da ideia de que um negócio juridicamente nulo não se torna válido simplesmente porque produziu efeitos na prática.

Ao mesmo tempo, os valores recebidos precisam ser considerados no momento de calcular a restituição.

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal?

Não.

O julgamento foi realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente pela Terceira Turma.

O processo é o REsp 2.016.029, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorreu em 12 de maio de 2026.

A decisão trata da interpretação da legislação infraconstitucional relacionada à validade dos contratos.

O que o STJ disse sobre pessoas vulneráveis?

O relator destacou a importância de preservar as garantias legais destinadas a grupos vulneráveis.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o avanço da contratação digital não elimina formalidades previstas justamente para proteger pessoas que podem enfrentar dificuldades de compreensão de contratos escritos.

A tecnologia facilita operações bancárias, mas não pode, segundo o tribunal, substituir automaticamente uma exigência estabelecida pela lei.

Aposentado que recebeu consignado precisa devolver o dinheiro?

Essa pergunta depende do caso.

Quando um contrato é declarado nulo, os valores recebidos pelo consumidor podem entrar no cálculo para que as partes retornem, tanto quanto possível, à situação anterior.

Foi exatamente o que o STJ determinou no processo analisado.

A restituição dos valores descontados deveria ser acompanhada da compensação com o dinheiro efetivamente disponibilizado pelo banco.

Por isso, não se trata simplesmente de cancelar a dívida e permitir que o consumidor permaneça com todo o valor originalmente depositado.

E se o consumidor já tiver usado o dinheiro?

O uso do dinheiro não transforma um contrato nulo em válido, segundo o entendimento adotado pelo STJ.

Porém, o valor que foi efetivamente disponibilizado continua sendo relevante para a recomposição patrimonial.

Assim, a utilização da quantia não elimina automaticamente a nulidade, mas também não significa que o consumidor ficará com o dinheiro sem qualquer compensação.

A decisão pode ser usada em outros processos?

Pode servir como referência jurisprudencial em casos que apresentem circunstâncias semelhantes.

O STJ estabeleceu, nesse julgamento, que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento, sem observância das formalidades do artigo 595 do Código Civil, são nulos.

Mas isso não significa que qualquer processo com um empréstimo consignado terá exatamente o mesmo resultado.

Os detalhes de cada contratação e as provas apresentadas continuam sendo relevantes.

Quem tem um consignado regular precisa se preocupar?

Não há motivo para interpretar a decisão como um cancelamento geral dos contratos.

O julgamento não declarou que empréstimos consignados são inválidos ou que bancos precisam devolver todas as parcelas descontadas de aposentados e pensionistas.

A discussão estava concentrada em uma situação específica: contratos celebrados por uma pessoa analfabeta sem o cumprimento das formalidades legais exigidas.

Um contrato regularmente celebrado permanece sujeito às regras aplicáveis à sua modalidade.

Como evitar um empréstimo consignado não autorizado?

Acompanhar regularmente o extrato do benefício é uma das principais formas de identificar rapidamente qualquer desconto desconhecido.

Também é recomendável não compartilhar senhas ou dados bancários e desconfiar de contatos que prometem liberar crédito mediante procedimentos incomuns.

Quando aparecer uma operação que o beneficiário não reconhece, é importante agir rapidamente e guardar os registros da contestação.

O que a decisão muda para os aposentados?

A decisão reforça uma proteção importante para determinados consumidores.

O banco não pode considerar que cartão, senha ou depósito do dinheiro sejam, sozinhos, suficientes para validar qualquer contrato quando a legislação exige formalidades específicas.

No caso julgado, a ausência dessas formalidades levou o STJ a reconhecer a nulidade dos contratos e determinar a restituição das cobranças, considerando também os valores que haviam sido disponibilizados ao consumidor.

Isso pode ser especialmente relevante para aposentados e pensionistas que identificam empréstimos que não reconhecem.

Afinal, quando os empréstimos consignados do INSS podem ser anulados?

Os empréstimos consignados do INSS não serão anulados automaticamente por causa da decisão.

O STJ julgou um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta que contratou operações bancárias por terminal de autoatendimento sem que fossem observadas as formalidades previstas pelo artigo 595 do Código Civil.

Para a Terceira Turma, o uso de cartão, senha e até o recebimento ou utilização dos valores não substituíram essas exigências.

Por isso, quando um consumidor identificar um consignado que não reconhece, o caminho é verificar a documentação da operação e buscar a contestação adequada.

Bancos terão que devolver parcelas de consignados em todos os casos?

Não.

A decisão determina a restituição dos valores no caso analisado e estabelece um entendimento jurídico importante sobre contratos celebrados por pessoas analfabetas sem as formalidades exigidas.

A devolução deve considerar também os valores efetivamente disponibilizados pelo banco.

Portanto, não existe uma ordem geral para os bancos devolverem todas as parcelas de todos os consignados do INSS.

A decisão pode, entretanto, ser relevante para pessoas que tenham situações semelhantes.

O que aposentados devem conferir no benefício?

O principal é observar se existem descontos que não correspondem a contratos reconhecidos pelo titular.

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, é importante verificar:

qual banco aparece como responsável;

qual é o número do contrato;

quando começaram os descontos;

qual é o valor mensal retirado;

quanto já foi descontado;

e quais documentos o banco apresenta para comprovar a contratação.

Essas informações ajudam a reconstruir a operação.

STJ reforça que uma senha não cria sozinha uma dívida válida

O caso julgado pela Terceira Turma deixa uma mensagem bastante clara: autenticar uma operação não é necessariamente a mesma coisa que comprovar uma manifestação de vontade juridicamente válida para assumir uma nova obrigação.

No caso de uma pessoa analfabeta, as formalidades exigidas pela legislação têm justamente essa função protetiva.

O avanço dos bancos digitais e dos caixas eletrônicos não elimina essas exigências.

Para aposentados e pensionistas, a decisão reforça a importância de acompanhar os descontos que aparecem no benefício.

Um empréstimo que não foi validamente contratado pode ser questionado, e a Justiça poderá analisar a documentação apresentada pelas partes.

A principal questão será sempre descobrir como aquele contrato foi feito e se todos os requisitos necessários foram realmente cumpridos.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS