Homem diz que relação era só amizade, mas Justiça reconhece união estável após quase 10 anos e manda dividir patrimônio

Homem afirmou que relação de quase 10 anos era apenas amizade, mas Justiça reconheceu união estável após analisar fotos, mensagens e documentos.

Um relacionamento que durou quase uma década terminou também em uma disputa judicial em Penha, no litoral de Santa Catarina. Um dos homens envolvidos afirmou que os dois mantinham apenas uma relação de “amizade e colaboração”, mas a Justiça chegou a uma conclusão diferente.

Após analisar fotografias, mensagens, comprovantes de residência, documentos financeiros, registros de imóveis e outros elementos apresentados no processo, a 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

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Além de reconhecer o vínculo, a decisão determinou a dissolução da união e a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. O processo tramita em segredo de justiça.

Homem afirmou que os dois eram apenas amigos

Na ação judicial, um dos envolvidos tentou afastar o reconhecimento da união estável.

A versão apresentada era de que existia somente uma relação de amizade e colaboração entre os dois. Ele também sustentou que determinados imóveis discutidos no processo haviam sido adquiridos ou construídos com recursos próprios.

A alegação, porém, foi confrontada pelo conjunto de provas reunido durante o processo.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os dois teriam compartilhado residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida durante aproximadamente nove anos. Eles também desenvolveram atividades empresariais juntos.

Fotos e mensagens foram usadas como provas

Um dos pontos considerados pela magistrada foi justamente a quantidade e a variedade de elementos apresentados para demonstrar como era a convivência.

Foram analisadas fotografias dos dois em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações, além de mensagens e correspondências com manifestações de afeto e referências a planos de vida em comum.

Também apareceram no processo comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros relacionados aos imóveis.

Para a magistrada, o conjunto apontou para uma convivência contínua e duradoura, com características de um núcleo familiar.

Negócios e investimentos também pesaram na decisão

A relação entre os dois não se limitava à convivência pessoal.

Eles também participaram conjuntamente de investimentos, reformas, pagamentos e atividades econômicas. Entre os projetos estava a construção e exploração de um empreendimento turístico, além da aquisição e reforma de imóveis.

Outro elemento destacado no processo foi uma procuração pública assinada em 2012, na qual os dois receberam poderes recíprocos.

Na avaliação judicial, esses fatores reforçaram a conclusão de que havia uma estrutura de vida compartilhada e não apenas uma relação de amizade.

Família não saber da relação não foi suficiente para afastar união estável

Um dos argumentos considerados no processo envolvia o fato de que alguns familiares não tinham conhecimento da relação.

Esse elemento, porém, não foi considerado suficiente para afastar o reconhecimento da união estável.

A magistrada avaliou que a ausência de conhecimento por parte de determinados familiares, isoladamente, não poderia se sobrepor aos demais elementos apresentados no processo.

Foram considerados, em conjunto, os registros de convivência, manifestações de afeto, compartilhamento de residência, responsabilidades domésticas e participação em negócios e investimentos.

Justiça determinou divisão do patrimônio

Com o reconhecimento da união, veio também uma consequência patrimonial.

A sentença determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência, incluindo um apartamento e uma vaga de garagem.

A divisão também envolve móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e no empreendimento turístico desenvolvido pelos dois.

Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente, enquanto os valores envolvidos ainda serão apurados posteriormente.

Nem todos os imóveis entraram na partilha

Apesar do reconhecimento da união, isso não significa que todos os bens mencionados no processo serão automaticamente divididos.

Um imóvel adquirido antes do início da convivência ficou fora da partilha. Outro bem que pertencia a um terceiro também foi excluído.

As benfeitorias realizadas durante o relacionamento no primeiro imóvel ainda deverão ser avaliadas na fase de liquidação.

Dessa forma, a decisão levou em consideração a data em que os bens foram adquiridos e a forma como foram utilizados durante a relação.

Ex-parceiros acusaram um ao outro de má-fé

Durante a disputa, os dois envolvidos também pediram que o outro fosse condenado por litigância de má-fé.

Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.

Segundo a decisão, apesar das versões diferentes apresentadas pelas partes sobre a existência da união e sobre a formação do patrimônio, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar alteração deliberada da verdade dos fatos ou utilização abusiva do processo.

O que a Justiça reconheceu nesse caso?

A sentença reconheceu uma união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

Também declarou a dissolução do vínculo e determinou a partilha do patrimônio que se enquadrava nos critérios definidos pela decisão.

O TJSC destacou que a conclusão foi tomada após a análise do conjunto de provas apresentado pelas partes, e não apenas com base no tempo em que os dois permaneceram juntos.

Quanto tempo durou a relação?

A convivência reconhecida judicialmente ocorreu por aproximadamente nove anos, entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

Embora o caso tenha sido descrito como uma relação de quase dez anos, o período considerado na sentença corresponde a esses dois marcos.

Durante esse intervalo, os autos registraram convivência doméstica, viagens, planos de vida e atividades econômicas realizadas em conjunto.

O que pesou mais para reconhecer a união estável?

A decisão não se baseou em uma única fotografia, mensagem ou documento.

O que pesou foi o conjunto de elementos reunidos no processo.

A magistrada analisou provas relacionadas à vida pessoal, à residência, às despesas, ao patrimônio e aos negócios mantidos pelos dois.

A existência de manifestações de afeto, projetos de vida em comum, responsabilidades compartilhadas e atuação conjunta em investimentos ajudou a formar o entendimento de que havia uma relação com características de entidade familiar.

Tempo de relacionamento sozinho não é o único fator

O caso também mostra que a duração de um relacionamento não deve ser analisada isoladamente.

Em outra decisão divulgada pelo próprio TJSC poucos dias antes, a Justiça não reconheceu uma união estável após cerca de quatro anos de relacionamento porque as provas não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.

No caso de Penha, por outro lado, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar uma vida em comum.

Por isso, o que fez diferença foi o conjunto das circunstâncias apresentadas no processo.

Decisão foi divulgada em setembro

A sentença da 1ª Vara da comarca de Penha foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 8 de setembro de 2026.

O processo continua em segredo de justiça, e a decisão também estabelece que alguns valores e benfeitorias ainda deverão ser calculados na fase de liquidação.

Relação chamada de “amizade” terminou com reconhecimento judicial

A história começou com uma versão segundo a qual os dois homens mantinham apenas uma relação de “amizade e colaboração”.

No fim da análise judicial, porém, as fotografias, mensagens, documentos, registros patrimoniais, convivência doméstica e atuação conjunta em negócios foram considerados suficientes para reconhecer a união estável homoafetiva.

Com isso, a relação foi declarada dissolvida e os bens adquiridos durante o período considerado comum deverão ser partilhados conforme os critérios estabelecidos na sentença.

O caso em Penha mostra como uma disputa sobre a natureza de um relacionamento pode chegar à Justiça e envolver não apenas o reconhecimento do vínculo, mas também consequências importantes sobre o patrimônio construído ao longo dos anos.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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