Trabalhadora recebe decisão favorável após usar o próprio celular no trabalho

Celular pessoal no trabalho pode gerar ressarcimento quando seu uso é exigido pela empresa. Saiba mais sobre as regras.

Uma empresa de UTI móvel foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a ressarcir uma técnica de enfermagem que utilizava o próprio celular e o plano de dados particular para realizar atividades profissionais.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo e determinou o pagamento de R$ 150 por mês durante todo o período do contrato, que ocorreu entre 3 de abril de 2025 e 6 de abril de 2026.

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O processo ainda está pendente de análise de recurso, portanto a decisão não representa uma regra definitiva para todos os trabalhadores.

Celular era usado para atividades do trabalho

Segundo o processo, a profissional utilizava o aparelho para consultar exames de pacientes, verificar a rota de ambulâncias e realizar a comunicação operacional com a empresa.

A trabalhadora afirmou que o uso do aparelho particular não ocorria apenas por escolha própria, mas por exigência relacionada às atividades profissionais.

Ela chegou a solicitar à empresa um aparelho corporativo devido ao volume de demandas no telefone pessoal. A empregadora alegou que não havia determinado o uso do celular particular e afirmou que havia fornecido um aparelho corporativo.

No entanto, a representante da empresa não soube informar quando o equipamento corporativo teria sido entregue. Esse ponto foi considerado pelo juiz na análise do caso.

Por que a empresa foi condenada?

Na sentença, o juiz Alessandro Roberto Cave utilizou como fundamento o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica. A decisão considerou que esse princípio também impede que a empresa transfira ao trabalhador os custos de ferramentas tecnológicas e de comunicação indispensáveis para a realização do serviço.

Com isso, foi determinada uma indenização pelo uso do aparelho particular e pelas despesas relacionadas ao pacote de dados.

R$ 150 por mês não é um valor automático

Apesar de o caso ter resultado em um ressarcimento de R$ 150 mensais, isso não significa que todo trabalhador que utiliza o próprio celular no trabalho tenha direito automaticamente ao mesmo valor.

A decisão está relacionada às circunstâncias específicas analisadas pela Justiça, principalmente à comprovação de que o equipamento pessoal era utilizado para atender às demandas profissionais.

Além disso, o processo ainda pode sofrer alterações caso haja recurso.

Quem usa o próprio celular no trabalho pode ter direito?

O caso chama atenção para uma situação cada vez mais comum: trabalhadores que utilizam seus próprios celulares, internet e outros equipamentos para cumprir tarefas determinadas pela empresa.

A existência de um celular pessoal, por si só, não significa que exista direito automático a uma indenização.

O ponto importante é verificar se a utilização do aparelho é efetivamente necessária ou exigida para o trabalho e se existem custos adicionais assumidos pelo empregado em razão dessa atividade.

A decisão do TRT-2 reforça justamente a discussão sobre quem deve arcar com os custos das ferramentas necessárias para a execução do serviço.

O que aconteceu com a técnica de enfermagem

O contrato da trabalhadora começou em 3 de abril de 2025 e terminou em 6 de abril de 2026.

Durante esse período, a indenização definida na sentença corresponde a R$ 150 por mês pelo uso do equipamento particular e das despesas com dados de internet.

O processo é o 1000403-90.2026.5.02.0702 e ainda está sujeito à análise de recurso.

A decisão, portanto, não criou um novo benefício trabalhista de R$ 150. O que houve foi o reconhecimento, naquele caso concreto, de que os custos relacionados ao uso do celular particular para as atividades profissionais deveriam ser suportados pela empresa.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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