Uma empresa de UTI móvel foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a ressarcir uma técnica de enfermagem que utilizava o próprio celular e o plano de dados particular para realizar atividades profissionais.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo e determinou o pagamento de R$ 150 por mês durante todo o período do contrato, que ocorreu entre 3 de abril de 2025 e 6 de abril de 2026.
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O processo ainda está pendente de análise de recurso, portanto a decisão não representa uma regra definitiva para todos os trabalhadores.
Celular era usado para atividades do trabalho
Segundo o processo, a profissional utilizava o aparelho para consultar exames de pacientes, verificar a rota de ambulâncias e realizar a comunicação operacional com a empresa.
A trabalhadora afirmou que o uso do aparelho particular não ocorria apenas por escolha própria, mas por exigência relacionada às atividades profissionais.
Ela chegou a solicitar à empresa um aparelho corporativo devido ao volume de demandas no telefone pessoal. A empregadora alegou que não havia determinado o uso do celular particular e afirmou que havia fornecido um aparelho corporativo.
No entanto, a representante da empresa não soube informar quando o equipamento corporativo teria sido entregue. Esse ponto foi considerado pelo juiz na análise do caso.
Por que a empresa foi condenada?
Na sentença, o juiz Alessandro Roberto Cave utilizou como fundamento o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica. A decisão considerou que esse princípio também impede que a empresa transfira ao trabalhador os custos de ferramentas tecnológicas e de comunicação indispensáveis para a realização do serviço.
Com isso, foi determinada uma indenização pelo uso do aparelho particular e pelas despesas relacionadas ao pacote de dados.
R$ 150 por mês não é um valor automático
Apesar de o caso ter resultado em um ressarcimento de R$ 150 mensais, isso não significa que todo trabalhador que utiliza o próprio celular no trabalho tenha direito automaticamente ao mesmo valor.
A decisão está relacionada às circunstâncias específicas analisadas pela Justiça, principalmente à comprovação de que o equipamento pessoal era utilizado para atender às demandas profissionais.
Além disso, o processo ainda pode sofrer alterações caso haja recurso.
Quem usa o próprio celular no trabalho pode ter direito?
O caso chama atenção para uma situação cada vez mais comum: trabalhadores que utilizam seus próprios celulares, internet e outros equipamentos para cumprir tarefas determinadas pela empresa.
A existência de um celular pessoal, por si só, não significa que exista direito automático a uma indenização.
O ponto importante é verificar se a utilização do aparelho é efetivamente necessária ou exigida para o trabalho e se existem custos adicionais assumidos pelo empregado em razão dessa atividade.
A decisão do TRT-2 reforça justamente a discussão sobre quem deve arcar com os custos das ferramentas necessárias para a execução do serviço.
O que aconteceu com a técnica de enfermagem
O contrato da trabalhadora começou em 3 de abril de 2025 e terminou em 6 de abril de 2026.
Durante esse período, a indenização definida na sentença corresponde a R$ 150 por mês pelo uso do equipamento particular e das despesas com dados de internet.
O processo é o 1000403-90.2026.5.02.0702 e ainda está sujeito à análise de recurso.
A decisão, portanto, não criou um novo benefício trabalhista de R$ 150. O que houve foi o reconhecimento, naquele caso concreto, de que os custos relacionados ao uso do celular particular para as atividades profissionais deveriam ser suportados pela empresa.

