A chuva entrava pela varanda e acabava limitando o espaço utilizado pela criança nos dias de tempo ruim. Para resolver o problema, a família decidiu investir em um fechamento de varanda com vidro.
A ideia parecia simples: impedir a entrada de chuva, vento e sujeira e aproveitar melhor o ambiente do apartamento. O problema apareceu depois da instalação, quando o condomínio apontou que o modelo escolhido não seguia o padrão aprovado para o prédio.
LEIA TAMBÉM:
- Nova lei da CNH muda a renovação para motoristas com mais de 50 anos
- Casas Bahia vende geladeiras, fogões, máquinas de lavar, fornos e fritadeiras a partir de R$ 291, com descontos de até 68%
- Passageiro entra em Uber a caminho da diálise, conta que precisa de um rim e ouve proposta inesperada do motorista: “anote meu nome e número, eu vou doar”
Nesse tipo de situação, mesmo que a intenção seja melhorar o conforto e a segurança da família, a obra pode precisar ser modificada ou até desmontada.
Por que o condomínio pode questionar o fechamento da varanda?
Quem mora em apartamento pode imaginar que a varanda faz parte da área particular e, por isso, que qualquer melhoria estaria liberada.
Mas a situação muda quando a alteração pode ser percebida na parte externa do edifício.
O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
Por isso, um fechamento de varanda não é analisado apenas pelo fato de estar instalado dentro dos limites do apartamento. O impacto visual da estrutura também pode ser considerado.
Vidro, perfis de alumínio, trilhos e outros componentes podem modificar a aparência externa do prédio.
Até o tipo de vidro pode fazer diferença
Uma das principais surpresas para o morador é descobrir que não basta o condomínio ter autorizado genericamente o fechamento das varandas.
O prédio pode ter definido um modelo específico para manter a padronização da fachada.
Entre os itens que podem fazer parte das regras estão:
- cor e tipo do vidro;
- espessura e acabamento;
- material e cor das esquadrias;
- formato dos perfis;
- quantidade de folhas;
- sistema de abertura;
- posição dos trilhos;
- acabamento visual da estrutura.
Assim, dois apartamentos podem ter varandas fechadas com vidro e, ainda assim, uma delas estar de acordo com o padrão do condomínio enquanto a outra precisar ser modificada.
Assembleia pode determinar o modelo da varanda
Quando um condomínio decide permitir o envidraçamento das varandas, é possível estabelecer regras para evitar que cada morador escolha uma solução completamente diferente.
A padronização pode definir desde a aparência do vidro até o sistema utilizado para abrir e recolher as folhas.
A Lei 4.591/1964 também estabelece restrições relacionadas às alterações da forma externa da fachada.
Por isso, uma autorização para realizar o fechamento de varanda não significa necessariamente que o proprietário possa escolher qualquer modelo disponível no mercado.
É justamente nesse ponto que uma obra aparentemente simples pode acabar gerando um prejuízo considerável.
Condomínio pode exigir que a estrutura seja desmontada?
Se a instalação estiver em desacordo com uma regra válida do condomínio ou alterar a fachada sem a autorização necessária, o proprietário pode ser notificado para corrigir a situação.
Dependendo do caso, a solução pode envolver a substituição de determinados componentes ou até a retirada completa da estrutura.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo alterações em esquadrias externas e reconheceu que mudanças incompatíveis com o padrão arquitetônico podem justificar a exigência de desfazimento da obra.
Ou seja, o fato de a diferença parecer pequena para quem olha de dentro do apartamento não significa que ela seja juridicamente irrelevante.
O que conferir antes de fechar a varanda?
O maior cuidado deve acontecer antes da contratação da vidraçaria.
O primeiro passo é solicitar ao síndico a convenção do condomínio, o regimento interno e a ata ou documento que estabeleceu o padrão para o fechamento das varandas.
Depois, todas essas especificações devem ser entregues à empresa responsável pelo serviço.
O orçamento também deve deixar claro quais materiais serão utilizados, incluindo:
- tipo e cor do vidro;
- perfis e esquadrias;
- medidas;
- quantidade de folhas;
- sistema de abertura;
- acabamento;
- demais características exigidas pelo condomínio.
Se houver qualquer diferença entre o projeto pretendido e o padrão aprovado, o ideal é esclarecer a situação antes de pagar pela instalação.
Vidro protege totalmente contra a chuva?
Outro ponto importante é não tratar o fechamento de vidro como uma proteção absoluta contra temporais.
Dependendo do sistema utilizado, da instalação e das condições climáticas, estruturas móveis podem apresentar limitações de vedação. Chuva acompanhada de vento forte pode encontrar pontos de entrada mesmo em uma varanda envidraçada.
Por isso, além de verificar se o projeto está de acordo com as regras do condomínio, é importante avaliar tecnicamente qual solução atende às necessidades da família.
Como evitar gastar dinheiro e depois ter que desmontar?
Antes de contratar o serviço, o morador deve verificar exatamente qual modelo foi aprovado pelo condomínio.
Uma simples conversa com o síndico pode evitar um problema muito maior depois da instalação.
O ideal é guardar também os documentos, mensagens e autorizações relacionadas à obra. Se houver alguma dúvida sobre a interpretação das regras ou sobre a necessidade de aprovação específica, vale buscar orientação profissional antes de iniciar o serviço.
No fim, proteger a criança da chuva pode ser uma motivação totalmente legítima para melhorar a varanda. Mas, em um condomínio, a boa intenção não elimina as regras sobre a aparência e a estrutura do edifício.
Por isso, antes de investir no fechamento de varanda, é melhor conferir o padrão aprovado. Caso contrário, o que começou como uma tentativa de deixar a casa mais confortável pode terminar com uma ordem para desmontar a estrutura — e com o morador tendo que pagar duas vezes pela obra.

