Um operador de caixa e empacotador de um supermercado conseguiu na Justiça o direito de deixar o emprego com o recebimento das verbas rescisórias após denunciar uma rotina de trabalho que incluía jornadas de até nove dias consecutivos, problemas relacionados à alimentação e falta de acesso ao refeitório.
A empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
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A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das verbas decorrentes do fim do vínculo, além de horas extras, multas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Funcionário de supermercado passou de escala 6×1 para até 9 dias de trabalho
O trabalhador foi contratado em julho de 2021 para cumprir uma jornada na escala 6×1.
Segundo o relato apresentado no processo, porém, entre janeiro e outubro de 2025 ele passou a trabalhar, assim como outros funcionários, em jornadas de até nove dias consecutivos para apenas um de descanso.
A análise dos registros de ponto e dos depoimentos apontou que o supermercado utilizava com frequência escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de 594 horas extras em dobro.
Na decisão, o magistrado considerou que a adoção recorrente da escala irregular e a ausência do pagamento das horas extras correspondentes configuravam descumprimento das obrigações do empregador.
O que é a rescisão indireta?
A chamada rescisão indireta funciona, de maneira simplificada, como uma espécie de “justa causa do empregador”.
Ela pode ser reconhecida pela Justiça quando o trabalhador consegue demonstrar que a empresa cometeu uma falta grave capaz de tornar insustentável a continuidade do contrato.
Neste caso, além das irregularidades relacionadas à jornada, foram analisadas as condições em que o funcionário e outros empregados trabalhavam.
Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador terá direito às verbas decorrentes da modalidade de desligamento reconhecida pela Justiça.
Entre elas estão aviso prévio, 13º salário, férias e os valores referentes ao FGTS, incluindo a multa de 40%, conforme determinado na sentença.
O cálculo deverá considerar os valores não depositados e as verbas reconhecidas no período de julho de 2021 a março de 2026, utilizando como base a média das remunerações dos últimos 12 meses.
Empresa negou que utilizasse escala 9×1
Durante o processo, a empresa contestou as acusações feitas pelo funcionário.
A defesa afirmou que o supermercado não utilizava a escala 9×1 e também negou outras alegações apresentadas pelo trabalhador.
A empresa ainda contestou os documentos apresentados e defendeu a validade dos registros de ponto.
Mesmo com a contestação, a análise realizada na ação trabalhista levou ao reconhecimento das irregularidades apontadas na jornada.
Condições de trabalho também pesaram na decisão
A discussão não ficou limitada à quantidade de dias trabalhados.
O funcionário também relatou problemas relacionados à higiene, alimentação e condições oferecidas durante a jornada.
Segundo o relato apresentado no processo, panos utilizados para envolver carnes precisavam ser recolhidos e posteriormente reutilizados na limpeza dos caixas.
Os trabalhadores também teriam acesso a cadeiras nas unidades, mas eram orientados pelos superiores a permanecer em pé durante toda a jornada porque, segundo o depoimento, sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.
A alimentação fornecida aos empregados também foi questionada.
Funcionários precisavam comer no chão ou nos corredores
De acordo com os depoimentos analisados no processo, aos domingos os funcionários não podiam utilizar os refeitórios e precisavam fazer suas refeições no chão ou nos corredores.
A comida fornecida também foi alvo de reclamações. Conforme registrado na ação, havia relatos de alimentos com aparência e cheiro inadequados.
Uma testemunha afirmou ainda ter sentido dor de barriga depois de consumir o lanche fornecido pela empresa e relatou que os açougueiros recebiam uma alimentação diferente.
Para o juiz responsável pelo caso, as condições relatadas ultrapassaram um simples problema relacionado à organização do trabalho.
A sentença considerou que o fornecimento de alimentos em condições inadequadas, associado à falta de condições apropriadas para a alimentação, atingiu a dignidade do trabalhador e justificou a indenização por danos morais.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Além das 594 horas extras em dobro e das verbas decorrentes da rescisão indireta, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão também determinou a atualização da carteira de trabalho do funcionário, o pagamento de multa pelo atraso das verbas rescisórias e o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
O caso ainda pode ser levado à análise de instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis.
No processo, portanto, o ponto central não foi apenas a jornada de trabalho. A Justiça considerou o conjunto das circunstâncias relatadas pelo funcionário, incluindo a escala de até 9 dias seguidos, as horas extras e as condições de alimentação e trabalho.

