Uma suspeita de furto terminou de forma inesperada para uma cliente de supermercado. Abordada na saída do estabelecimento, ela foi submetida à revista de sua mochila diante de outras pessoas, mas nenhum produto foi encontrado.
O episódio acabou na Justiça e resultou em uma condenação de R$ 20 mil por danos morais, segundo o caso apresentado na matéria.
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A situação também levanta uma dúvida comum entre consumidores: até onde um supermercado pode ir ao desconfiar que alguém furtou algum produto?
Revista em supermercado pode ser feita?
A segurança de estabelecimentos comerciais pode adotar medidas para proteger o patrimônio, mas isso não significa que os funcionários tenham liberdade para abordar clientes de qualquer maneira.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que revistas realizadas por seguranças de estabelecimentos comerciais podem ser consideradas legítimas quando feitas de maneira calma, educada e sem excessos. Quando a abordagem passa desses limites e causa exposição ou constrangimento ao consumidor, pode haver abuso de direito e obrigação de indenizar.
Por isso, não é correto dizer que toda revista em supermercado seja ilegal. O que precisa ser analisado é a forma como a abordagem aconteceu e se houve excesso.
Cliente foi abordada na saída
No caso relatado, a consumidora foi abordada na saída do supermercado por uma suspeita de furto.
A equipe pediu que ela abrisse a mochila e verificasse seu conteúdo. A revista aconteceu diante de outras pessoas, aumentando a exposição da cliente.
Ao final da fiscalização, porém, nenhum produto furtado foi encontrado.
A consumidora então levou o caso à Justiça, alegando ter sofrido constrangimento e humilhação por causa da abordagem.
Quando a abordagem pode gerar indenização?
A jurisprudência do STJ diferencia a fiscalização legítima de uma abordagem abusiva.
Em julgamento de 2025, a Terceira Turma manteve uma indenização contra um supermercado depois que uma adolescente foi acusada de furto e revistada em público, sem que qualquer produto tivesse sido encontrado. Para o tribunal, a abordagem ultrapassou os limites aceitáveis porque houve exposição e constrangimento diante de outros clientes.
O tribunal destacou que o simples acionamento de um alarme ou uma revista, isoladamente, não significa automaticamente que exista dano moral. É necessário avaliar se houve tratamento abusivo ou vexatório durante a abordagem.
Revista e busca pessoal não são a mesma coisa
Outro ponto importante é a diferença entre a revista feita por segurança privada e a chamada busca pessoal prevista na legislação processual penal.
O STJ já destacou que a segurança privada pode realizar revista dentro dos limites de sua atuação, enquanto a busca pessoal prevista no Código de Processo Penal é um procedimento próprio das autoridades competentes.
Na prática, portanto, o consumidor não pode concluir que qualquer revista em supermercado é automaticamente ilegal. Da mesma forma, o estabelecimento não pode tratar uma suspeita de furto como autorização para constranger ou expor uma pessoa.
Humilhação pública pode resultar em dano moral
Quando uma abordagem ultrapassa os limites da fiscalização patrimonial e coloca o consumidor em situação vexatória, a Justiça pode reconhecer a existência de dano moral.
Em decisão divulgada pelo próprio TJ-SP, por exemplo, um supermercado foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma idosa e seu neto após ambos serem abordados por suspeita de furto, terem as bolsas revistadas diante de outros clientes e nada ter sido encontrado. Naquele caso, foram fixados R$ 10 mil para cada autor.
O STJ também já manteve indenização em caso envolvendo uma adolescente que foi acusada de furto e revistada em público, destacando que a abordagem excessiva pode configurar abuso de direito e gerar reparação por danos morais.
O que fazer diante de uma abordagem abusiva?
Se o consumidor entender que sofreu uma abordagem abusiva, é importante evitar qualquer confronto físico e tentar registrar o que aconteceu.
Dependendo da situação, podem ser úteis:
- Testemunhas: anotar nomes e contatos de pessoas que presenciaram a abordagem;
- Imagens: buscar a preservação das gravações das câmeras de segurança;
- Documentos: guardar comprovantes de compra, protocolos, mensagens e outros registros relacionados ao episódio;
- Registro da ocorrência: se houver acusação ou outro fato que justifique, procurar as autoridades competentes.
A possibilidade de indenização dependerá das circunstâncias concretas do caso e da forma como a abordagem foi realizada.
Nem toda revista em supermercado dá direito a indenização
A principal conclusão é que revista em supermercado não é automaticamente ilegal, mas também não pode ser utilizada como justificativa para constranger consumidores.
A segurança privada pode atuar na proteção do estabelecimento, desde que respeite limites de prudência, respeito e dignidade. Quando a abordagem envolve exposição pública, acusação infundada ou tratamento vexatório, a conduta pode ser considerada abusiva e gerar responsabilidade civil.

