Farmácias estão proibidas de vender dois lotes do desodorante antitranspirante Perspirex Strong após uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida atinge especificamente os lotes 9245 e 9258 do produto e não representa uma proibição de todos os desodorantes da marca.
A determinação foi publicada depois que a própria empresa responsável comunicou um desvio de qualidade envolvendo os produtos.
LEIA TAMBÉM:
- Trabalhador compra queijo fatiado por R$ 60/kg, chega em casa e descobre que supermercado cobrou até pelo isopor da embalagem
- Coca-Cola fecha fábricas, demite mais de 1,4 mil funcionários e muda produção de bebidas
- Dinheiro na conta: trabalhadores do RS vão receber 90% do 13º salário antecipado; saiba quando é o pagamento
Com isso, os lotes atingidos devem ser retirados de circulação, impedindo que continuem chegando aos consumidores.
Por que farmácias não podem mais vender o desodorante?
Segundo as informações divulgadas, a decisão envolvendo o Perspirex Strong ocorreu após a identificação de um problema de qualidade.
A empresa responsável iniciou um recolhimento voluntário dos lotes 9245 e 9258. Diante da situação, a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso das unidades atingidas.
Na prática, isso significa que farmácias e outros estabelecimentos que tenham unidades desses lotes não podem continuar comercializando os produtos.
A medida é preventiva e busca impedir que itens com problemas de qualidade permaneçam disponíveis no mercado.
Quais lotes do Perspirex Strong foram proibidos?
A determinação é específica. Os consumidores devem observar os seguintes números:
Perspirex Strong — lotes 9245 e 9258.
Portanto, a decisão não significa que toda a marca Perspirex tenha sido proibida pela Anvisa.
Também não se trata de uma proibição geral do Perspirex Strong. A medida sanitária é direcionada aos lotes identificados pela agência.
Essa diferença é importante principalmente para quem utiliza o produto e encontra outras unidades à venda nas farmácias.
O que aconteceu com o desodorante?
De acordo com as informações que motivaram a medida, foi identificado um desvio de qualidade relacionado aos lotes atingidos.
Esse tipo de ocorrência pode levar a empresa responsável a iniciar o recolhimento dos produtos e comunicar a autoridade sanitária.
A partir disso, a Anvisa pode adotar medidas para impedir a venda e utilização das unidades envolvidas enquanto elas são retiradas do mercado.
No caso do Perspirex Strong, o recolhimento foi iniciado de forma voluntária pela empresa antes da determinação da agência.
Como saber se o desodorante está entre os proibidos?
Quem possui o produto em casa deve procurar na embalagem a identificação do lote.
Se aparecer 9245 ou 9258, trata-se de uma das unidades abrangidas pela medida.
O consumidor não deve considerar apenas o nome Perspirex Strong, porque outros lotes não estão incluídos nessa determinação específica.
A conferência do número é justamente o que permite saber se a unidade comprada está ou não entre aquelas que devem ser recolhidas.
Anvisa também tomou medida contra gel íntimo
A mesma rodada de medidas sanitárias também atingiu outro produto, sem relação com o Perspirex.
A Anvisa determinou ação envolvendo um lote do K-Med 2 em 1, gel lubrificante íntimo produzido pela Cimed Indústria S.A.
Assim como no caso do desodorante, a determinação não deve ser interpretada como uma proibição geral de todos os produtos da marca.
As medidas sanitárias divulgadas são direcionadas aos produtos e lotes especificados pela agência.
O que fazer se tiver um dos lotes em casa?
O primeiro passo é conferir a embalagem.
Quem encontrar os números 9245 ou 9258 em uma unidade do Perspirex Strong deve evitar o uso do produto atingido pelo recolhimento e buscar orientação pelos canais de atendimento da empresa ou no estabelecimento onde realizou a compra.
Para as farmácias, a determinação significa que as unidades pertencentes aos lotes afetados não podem permanecer disponíveis para venda.
Por isso, apesar de a medida atingir um desodorante conhecido e comercializado no país, a atenção deve estar principalmente no número do lote: a decisão da Anvisa não proibiu toda a marca, mas especificamente as unidades identificadas como 9245 e 9258.

