Trabalhadores de um complexo logístico da Amazon no Distrito Federal chegavam a passar de 11 a 12 horas em pé, além de realizar movimentos repetitivos e movimentar volumes de até 22 quilos.
Diante das condições apontadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), a Justiça do Trabalho determinou uma série de mudanças na rotina dos cerca de 1,4 mil trabalhadores do local, que é operado pela Ceva Logistics.
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A decisão estabelece novos limites para a jornada, pausas durante o trabalho em pé, descanso semanal e intervalos para alimentação.
O que acontecia com os trabalhadores no complexo da Amazon?
Segundo a denúncia apresentada pelo MPT-DF/TO, havia trabalhadores que permaneciam em pé por períodos de 11 a 12 horas ininterruptas.
Além disso, as atividades envolviam movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos.
Na decisão, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os riscos associados à permanência prolongada e estática em pé, mencionando problemas musculoesqueléticos e vasculares, como varizes e lombalgias crônicas.
O complexo logístico fica em Santa Maria, no Distrito Federal, e é operado pela Ceva Logistics.
Por que a Justiça determinou mudanças na jornada?
A empresa responsável pela operação afirmou no processo que as escalas seguiam um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).
O juiz, porém, entendeu que existe um sindicato representativo da categoria no Distrito Federal, o SINTRAMB/DF, que já mantinha negociações com a empresa.
Segundo a decisão, não ficou comprovada uma recusa injustificada do sindicato em negociar. Pelo contrário, os documentos apresentados no processo indicariam que já havia propostas e tratativas entre a entidade e a empregadora.
Por isso, o magistrado considerou que o acordo citado pela empresa não poderia ser utilizado para justificar as condições questionadas na ação.
Quais mudanças a Justiça determinou?
A decisão estabelece que a empresa deve garantir pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé.
Também deverá adequar as escalas aos limites de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Além disso, os trabalhadores devem ter descanso semanal depois de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
A empresa também não pode convocar ou pressionar funcionários para trabalharem durante suas folgas.
A decisão considera que uma solicitação da chefia para trabalhar no dia de descanso pode gerar receio de retaliação, especialmente entre trabalhadores contratados temporariamente.
Por que o intervalo para comer também entrou na decisão?
A Justiça determinou ainda que os trabalhadores tenham uma hora para refeição e 15 minutos para lanche.
Um detalhe chamou atenção na decisão: esses períodos devem ser contados somente depois das filas de detectores de metais e do registro de ponto.
Segundo o juiz, havia evidências de que o tempo disponível para alimentação vinha sendo reduzido pelos deslocamentos internos e, principalmente, pelas filas de revista patrimonial e pelas eclusas de segurança necessárias para chegar aos refeitórios.
Na prática, a decisão considerou não apenas o tempo formalmente destinado ao descanso, mas também o período que o trabalhador precisava gastar para conseguir efetivamente chegar ao local de refeição.
O que acontece se a empresa não cumprir?
As medidas determinadas pela Justiça devem ser implantadas em até 15 dias úteis, prazo que termina nesta quinta-feira (8), conforme a decisão citada na reportagem.
Caso as determinações sejam descumpridas, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada ao total de R$ 200 mil.
A decisão atinge os trabalhadores do complexo logístico da Amazon operado pela Ceva Logistics no Distrito Federal.
Até a última atualização da reportagem, Amazon e Ceva Logistics haviam sido procuradas sobre a decisão, mas não tinham apresentado resposta.

