Trabalhadores da Amazon ficavam até 12 horas em pé e Justiça do Brasil manda empresa mudar jornada de trabalho e dar pausas

Justiça determina mudanças na jornada de trabalhadores da Amazon em complexo logístico após denúncia sobre longos períodos em pé.

Trabalhadores de um complexo logístico da Amazon no Distrito Federal chegavam a passar de 11 a 12 horas em pé, além de realizar movimentos repetitivos e movimentar volumes de até 22 quilos.

Diante das condições apontadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), a Justiça do Trabalho determinou uma série de mudanças na rotina dos cerca de 1,4 mil trabalhadores do local, que é operado pela Ceva Logistics.

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A decisão estabelece novos limites para a jornada, pausas durante o trabalho em pé, descanso semanal e intervalos para alimentação.

O que acontecia com os trabalhadores no complexo da Amazon?

Segundo a denúncia apresentada pelo MPT-DF/TO, havia trabalhadores que permaneciam em pé por períodos de 11 a 12 horas ininterruptas.

Além disso, as atividades envolviam movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos.

Na decisão, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os riscos associados à permanência prolongada e estática em pé, mencionando problemas musculoesqueléticos e vasculares, como varizes e lombalgias crônicas.

O complexo logístico fica em Santa Maria, no Distrito Federal, e é operado pela Ceva Logistics.

Por que a Justiça determinou mudanças na jornada?

A empresa responsável pela operação afirmou no processo que as escalas seguiam um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

O juiz, porém, entendeu que existe um sindicato representativo da categoria no Distrito Federal, o SINTRAMB/DF, que já mantinha negociações com a empresa.

Segundo a decisão, não ficou comprovada uma recusa injustificada do sindicato em negociar. Pelo contrário, os documentos apresentados no processo indicariam que já havia propostas e tratativas entre a entidade e a empregadora.

Por isso, o magistrado considerou que o acordo citado pela empresa não poderia ser utilizado para justificar as condições questionadas na ação.

Quais mudanças a Justiça determinou?

A decisão estabelece que a empresa deve garantir pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé.

Também deverá adequar as escalas aos limites de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Além disso, os trabalhadores devem ter descanso semanal depois de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

A empresa também não pode convocar ou pressionar funcionários para trabalharem durante suas folgas.

A decisão considera que uma solicitação da chefia para trabalhar no dia de descanso pode gerar receio de retaliação, especialmente entre trabalhadores contratados temporariamente.

Por que o intervalo para comer também entrou na decisão?

A Justiça determinou ainda que os trabalhadores tenham uma hora para refeição e 15 minutos para lanche.

Um detalhe chamou atenção na decisão: esses períodos devem ser contados somente depois das filas de detectores de metais e do registro de ponto.

Segundo o juiz, havia evidências de que o tempo disponível para alimentação vinha sendo reduzido pelos deslocamentos internos e, principalmente, pelas filas de revista patrimonial e pelas eclusas de segurança necessárias para chegar aos refeitórios.

Na prática, a decisão considerou não apenas o tempo formalmente destinado ao descanso, mas também o período que o trabalhador precisava gastar para conseguir efetivamente chegar ao local de refeição.

O que acontece se a empresa não cumprir?

As medidas determinadas pela Justiça devem ser implantadas em até 15 dias úteis, prazo que termina nesta quinta-feira (8), conforme a decisão citada na reportagem.

Caso as determinações sejam descumpridas, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada ao total de R$ 200 mil.

A decisão atinge os trabalhadores do complexo logístico da Amazon operado pela Ceva Logistics no Distrito Federal.

Até a última atualização da reportagem, Amazon e Ceva Logistics haviam sido procuradas sobre a decisão, mas não tinham apresentado resposta.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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