Colocar uma máquina de lavar na varanda de um apartamento pode parecer uma solução prática para ganhar espaço dentro do imóvel, mas a instalação acabou provocando uma disputa judicial em um condomínio de São Paulo.
O caso envolveu uma reforma com diferentes alterações no apartamento, advertências da administração e uma multa condominial que chegou a R$ 10 mil.
Os moradores contestaram a penalidade e levaram a discussão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao analisar o caso, os desembargadores fizeram uma distinção importante: a máquina de lavar poderia permanecer na varanda, mas outras mudanças realizadas no imóvel precisariam ser regularizadas.
Máquina de lavar foi instalada perto de uma pia
A máquina foi colocada na varanda, próxima à churrasqueira e a uma pia que já fazia parte da estrutura original do apartamento.
A instalação, porém, não foi a única mudança feita durante a reforma. Os moradores também realizaram outras intervenções no imóvel, incluindo alterações em uma janela que separava a sala da varanda e modificações relacionadas à churrasqueira.
Foi esse conjunto de mudanças que levou o condomínio a questionar a reforma e solicitar documentos aos proprietários.
Por isso, é importante destacar que a multa não surgiu simplesmente porque os moradores colocaram uma máquina de lavar na varanda. A penalidade estava inserida em uma discussão mais ampla sobre as obras realizadas no apartamento e a documentação apresentada.
Condomínio aplicou multa e moradores foram à Justiça
Antes da penalidade, a administração do condomínio advertiu os moradores e solicitou a regularização das alterações.
Os proprietários, entretanto, contestaram a cobrança e decidiram recorrer à Justiça para tentar manter as modificações realizadas.
Em uma primeira decisão, o Judiciário reconheceu que havia fundamento para a aplicação de uma penalidade relacionada às irregularidades da reforma. O caso chegou então ao TJSP, que reavaliou individualmente as intervenções feitas no apartamento.
Justiça permitiu máquina de lavar na varanda
Um dos pontos centrais analisados pelos desembargadores foi justamente a máquina de lavar.
O Tribunal constatou que não havia uma regra específica do condomínio proibindo a instalação do equipamento naquele espaço da varanda.
Além disso, o local já contava com uma pia prevista no projeto original do imóvel. A existência de uma estrutura hidráulica foi considerada relevante para a análise da instalação.
Com isso, a Justiça entendeu que os moradores poderiam manter a máquina de lavar na varanda.
A decisão, porém, não significou que todas as alterações feitas durante a reforma estavam liberadas.
Retirada de janela não foi autorizada
A situação foi diferente em relação a uma janela que separava a sala da varanda.
Segundo a decisão, uma assembleia do condomínio havia aprovado determinadas modificações no imóvel, mas estabelecido expressamente que aquela janela não poderia ser retirada.
Os moradores realizaram a intervenção mesmo assim.
Por esse motivo, o Tribunal determinou a regularização dessa parte da reforma, entendendo que as regras coletivas aprovadas pelo condomínio deveriam ser respeitadas.
Assim, a decisão acabou separando as duas situações: a máquina de lavar permaneceu autorizada, enquanto outra alteração estrutural precisou ser corrigida.
Justiça reduziu a multa do condomínio
Outro ponto analisado pelo TJSP foi o valor da penalidade.
Os desembargadores entenderam que o condomínio poderia aplicar uma multa pelas irregularidades relacionadas à reforma. No entanto, concluíram que o valor cobrado ultrapassava o limite estabelecido no próprio regimento interno.
A regra do condomínio determinava que a penalidade deveria corresponder a 50% da menor cota condominial.
Por isso, a Justiça afastou a cobrança integral e determinou a redução da multa para o limite previsto nas normas internas.
Em decisão anterior do processo, a cobrança registrada era de R$ 2.090,30, valor que também aparece nos documentos judiciais relacionados ao caso.
Pode colocar máquina de lavar na varanda do apartamento?
Não existe uma regra nacional que proíba automaticamente a instalação de uma máquina de lavar na varanda de um apartamento.
Entretanto, isso não significa que qualquer morador possa instalar o equipamento sem consultar as regras do prédio.
A convenção e o regimento interno do condomínio podem estabelecer regras relacionadas a reformas, instalações hidráulicas, alterações na fachada e utilização das unidades.
Além disso, uma instalação inadequada pode provocar problemas como vazamentos, infiltrações, excesso de vibração, barulho ou alterações na estrutura e na aparência externa do edifício.
O próprio Código Civil estabelece que o condômino deve respeitar as normas de convivência e as regras estabelecidas para o condomínio, além de prever limites para as multas aplicáveis em determinadas situações.
O que verificar antes de instalar uma máquina na varanda
Quem pretende colocar uma máquina de lavar na varanda deve consultar previamente:
- a convenção do condomínio;
- o regimento interno;
- as regras para reformas;
- as condições da instalação hidráulica;
- a capacidade elétrica do local;
- possíveis restrições relacionadas à fachada;
- normas de segurança e prevenção de vazamentos.
Também é recomendável verificar se a instalação exige autorização do condomínio ou documentação técnica.
No caso analisado pelo TJSP, a ausência de uma proibição específica para a máquina de lavar foi um dos fatores que permitiram a permanência do equipamento.
A decisão, porém, mostra que uma máquina de lavar na varanda não deve ser analisada isoladamente: outras alterações feitas durante uma reforma podem gerar problemas e até resultar em multa quando desrespeitam as normas do condomínio.
Caso mostra que multa de condomínio tem limites
O episódio também deixa uma lição importante para moradores e síndicos.
O condomínio pode estabelecer regras para preservar a segurança, a estrutura e a convivência entre os moradores. Porém, as penalidades precisam respeitar os limites previstos na convenção e no regimento interno.
No caso julgado pelo TJSP, os moradores conseguiram manter a máquina de lavar na varanda porque não havia uma proibição específica para aquele equipamento. Ao mesmo tempo, precisaram lidar com outras alterações consideradas irregulares.
A Justiça também reduziu a penalidade porque o valor inicialmente exigido ultrapassava o limite estabelecido pelas próprias regras do condomínio.

