Justiça abre mediação na Apex, define prazos e mantém pressão sobre recuperação judicial

Justiça autoriza mediação entre Apex Partners, credores e investidores, determina prazos para documentos e mais.

A crise financeira da Apex Partners ganhou um novo capítulo após a Justiça do Espírito Santo autorizar a abertura de uma mediação entre a empresa, investidores e credores. A decisão, assinada em 20 de outubro de 2026, também estabeleceu prazos para a apresentação de documentos contábeis e definiu condições para a continuidade de empreendimentos imobiliários ligados ao grupo.

A medida busca criar espaço para negociações em meio às divergências entre os envolvidos e às pendências identificadas na documentação financeira. Apesar do avanço, o pedido de recuperação judicial ainda depende de análise judicial, da complementação dos documentos e de manifestações técnicas.

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A Apex declarou um passivo preliminar de aproximadamente R$ 985,6 milhões no pedido apresentado à Justiça. Os valores ainda podem sofrer alterações conforme a contabilidade seja revisada e as informações financeiras sejam verificadas.

Justiça determina mediação entre Apex, credores e investidores

A decisão do juiz Carlos Magno Moulin Lima, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, autorizou a abertura de um procedimento de mediação para tentar aproximar os diferentes grupos envolvidos na crise.

As partes terão dez dias para indicar, de comum acordo, um mediador ou uma câmara especializada em insolvência. A Apex também deverá indicar representantes com poderes para negociar, enquanto a primeira reunião preparatória deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Entre os assuntos que poderão entrar nas negociações estão a governança do grupo, a renegociação de garantias com instituições financeiras, as operações envolvendo a Rhino Securitizadora e a proteção dos interesses de investidores e credores.

A mediação não suspende o andamento do processo judicial nem substitui a análise dos requisitos legais para a recuperação. O objetivo é permitir que os envolvidos discutam alternativas de solução sem interromper as providências exigidas pelo magistrado.

Apex terá prazos para apresentar documentos financeiros

Um dos principais obstáculos à análise do pedido é a necessidade de completar e revisar a documentação contábil de diversas sociedades ligadas ao grupo.

A empresa contratou a BN Serviços Contábeis para reprocessar a escrituração de 147 sociedades e solicitou prazo de 90 dias para concluir o trabalho. A Justiça permitiu que essa reorganização contábil siga dentro do prazo técnico apresentado, mas determinou que os documentos indispensáveis à análise inicial sejam entregues em até 30 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Informações complementares poderão ser apresentadas em até 60 dias, de forma progressiva. A decisão também exige esclarecimentos sobre a situação financeira de empresas incluídas no pedido e sobre a existência de credores e atividades empresariais.

A consultoria responsável pela análise preliminar havia apontado lacunas em balanços, relatórios de fluxo de caixa e informações necessárias para identificar titulares de debêntures. Sem esses registros, não é possível concluir de forma adequada a avaliação da situação financeira das sociedades.

O descumprimento das exigências pode levar ao indeferimento individual dos pedidos de empresas que não apresentarem a documentação necessária, sem necessariamente encerrar a análise das demais.

Justiça homologa saída de 38 empresas do processo

A decisão também homologou a desistência de 38 sociedades que integravam o pedido de recuperação judicial. Com isso, essas empresas deixam de contar com as medidas de proteção judicial vinculadas ao processo, conforme as condições determinadas pela Justiça.

A saída não significa perdão de dívidas nem elimina automaticamente eventuais obrigações assumidas pelas sociedades. A situação de cada empresa depende de seus compromissos financeiros, contratos e garantias.

O magistrado também determinou a exclusão da BRM Apex Inv RE Pedra Azul Participações por não cumprir o requisito legal de dois anos de atividade para solicitar recuperação judicial.

Já a análise sobre a saída da BRM Apex Inv RE Vessel Participações foi adiada, diante da necessidade de esclarecer movimentações financeiras entre empresas do grupo.

Outro ponto levantado envolve sociedades que declararam não possuir credores sujeitos à recuperação judicial. A Justiça quer que a Apex apresente informações sobre a existência de obrigações, a atividade efetiva dessas empresas e a justificativa para sua permanência no processo.

Empreendimentos imobiliários poderão continuar operando

A decisão também tratou dos negócios imobiliários ligados à Apex, área considerada estratégica para a continuidade das atividades do grupo.

O magistrado autorizou a manutenção de atos necessários à preservação dos empreendimentos, incluindo obras, locações, serviços de manutenção, pagamento de tributos e seguros. Também foram permitidos repasses a investidores quando corresponderem a resultados já apurados e devidos conforme os contratos.

Para aumentar a transparência, cada empreendimento deverá manter contas bancárias e registros contábeis próprios. A medida busca garantir que os recursos vinculados a um projeto sejam identificados separadamente, facilitando o acompanhamento das movimentações financeiras.

A decisão também ressalta a separação patrimonial dos fundos de investimento, que não respondem automaticamente pelas dívidas das empresas do grupo. A situação de cada aplicação, contudo, depende da estrutura jurídica e dos contratos envolvidos.

O que a Apex diz sobre a crise financeira

A atual administração da Apex atribui parte dos problemas a inconsistências financeiras e à desorganização contábil que, segundo a companhia, ocorreram durante a gestão anterior.

A empresa afirma ter identificado transferências sem lastro para contas do ex-presidente Fernando Cinelli e diz que está adotando medidas judiciais e administrativas para apurar responsabilidades. Essas alegações devem ser tratadas como acusações da companhia, e não como comprovação definitiva de irregularidades.

A Apex informou ainda que contratou assessoria especializada e mantém uma força-tarefa para organizar os registros financeiros e cumprir as exigências judiciais. A empresa considera a mediação uma oportunidade para negociar soluções com credores e investidores enquanto trabalha na reorganização de suas contas.

O que diz Fernando Cinelli

Em manifestação divulgada após a decisão, a defesa de Fernando Cinelli avaliou a abertura da mediação como um avanço para a busca de uma solução negociada. O ex-presidente também destacou a autorização para acessar documentos sigilosos do processo.

A defesa questionou a suficiência da documentação apresentada pela Apex e levantou dúvidas sobre as autorizações societárias para o pedido de recuperação judicial e sobre a composição do Conselho de Administração.

A manifestação não representa uma decisão definitiva sobre essas controvérsias. As alegações da defesa e as acusações feitas pela empresa ainda precisam ser avaliadas no âmbito dos procedimentos pertinentes.

O que muda para investidores e credores da Apex?

A abertura da mediação cria uma oportunidade de diálogo entre os envolvidos, mas não garante que haverá acordo nem define, por si só, como eventuais perdas serão tratadas.

O processo ainda depende da entrega de documentos, da avaliação técnica das informações e de novas manifestações antes que a Justiça decida sobre o processamento da recuperação judicial.

Para investidores e credores, o próximo passo é acompanhar as decisões judiciais, os comunicados oficiais e as informações específicas relacionadas aos contratos e às empresas com as quais mantêm vínculos.

A crise da Apex continua em apuração. Embora a mediação e a reorganização contábil representem movimentos importantes, o futuro da recuperação judicial dependerá do cumprimento das exigências legais e da análise do conjunto de informações financeiras.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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