POR CLEBER THOMAZI | OAB/RS 115.336
O sistema legislativo brasileiro é um organismo vivo que nunca para, além do Congresso e da Presidência que emitem leis a todo momento, os órgãos regulamentadores e conselhos emitem resoluções e normativas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está sempre na busca de melhorias para nosso sistema de trânsito dentro das possibilidades que lhe cabe regulamentar. A Carteira Nacional de Habilitação passou por um tapa no visual, trazendo para aceitação de outros países além do Brasil.
Em 25 de julho de 2022, o Contran publicou a Resolução 976/2022, com referência a Deliberação 259/2022, de maio. O intuito é nova regulamentação da produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse sentido, alterando a anterior em vigência Resolução 886/21 do mesmo órgão que valia até então com relação ao tema.
O intuito dessa nova normativa é atualizar nossa CNH para que possa estar dentro das legislações dos outros países e evitar que tenhamos que, ter além da habilitação original, mais a Habilitação Internacional para conduzir fora do País.
A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o CONTRAN destacam que um dos pilares que sustenta o processo regulatório é a participação Social. E por isso esse novo documento passou pela apreciação da sociedade civil, e foi discutida por todos, inclusive com 4 contribuições recebidas para melhoria do processo. Visando cumprir o §1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
A nova regulamentação traz inovações no documento de habilitação, como alteração do idioma constante, onde a CNH passa a ter nas descrições além da língua portuguesa, a inglesa e espanhola.
Acrescentam descrições como nacionalidade do condutor, e filiação, dando maior segurança para ser utilizada como documento de identidade.
A CNH nova visa também cumprir o padrão estabelecido pela Convenção de Viena de 1968 para documentos de habilitação, e estabeleceu um conjunto de dados obrigatórios com numerações padronizadas que deve figurar na frente e verso do documento nacional.
A fotografia deve ser a mais recente, e tem o intuito de garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do condutor, onde o fundo é obrigatoriamente branco, não pode se utilizar de boné, óculos, ou qualquer outro ornamento que cubra parte do rosto. Deve mostrar o rosto completo e ombros, onde a face obrigatoriamente deve cobrir mais de 50% da fotografia, de tamanho, que também não poderá ter nenhum tipo de inclinação na cabeça.
O documento possui também o QR-Code, a chamada Zona de Leitura Mecânica (ZLM), onde poderá ser acessada todas as informações da CNH. Aqueles que ainda não possuem a nova CNH fiquem tranquilos, conforme forem renovando irão recebendo o novo documento.
Esta regulamentação entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, e vale para todos os Estados, onde o modelo de novo documento foi disponibilizado para todas as gráficas do país que emitem a Habilitação.
Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes quanto ao Código de Trânsito Brasileiro. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
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