ENTENDA DIREITO: prazo para apresentar condutor de multas sobe para 5 anos

Agora o prazo de 15 dias é só administrativo.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Como falamos nas matérias anteriores, no dia 12 de abril entrou em pratica as novas leis de trânsito, alterando diversos regulamentos referente a CTB e CNH, cada norma desobedecida possui uma penalidade prevista. Um assunto muito polêmico destas alterações tem a ver com o aumento do prazo para apresentação de condutor, nos casos em que a multa não teve abordagem, causando muitas dúvidas aos condutores.

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A apresentação de condutor é aquele ato em que o proprietário informa o órgão responsável, que não conduzia o veículo no momento do cometimento da infração. No mesmo prazo o proprietário pode apresentar defesa prévia, que é a ação processual, onde o condutor apresenta suas alegações iniciais, considerada a primeira fase da contestação, uma das suas chances para tentar resolver o problema. A Constituição Federal dá o direito a todos os cidadãos de defender-se de qualquer acusação feita contra si.

Quando o condutor era multado, a legislação estabelecia a sua primeira chance de apresentar o condutor em até 15 dias, contando a partir da data que o proprietário do veículo recebesse a notificação da autuação.

A alteração foi feita visando a maior transparência ao processo administrativo da aplicação das penalidades de trânsito, assegurando o princípio constitucional do condutor de defesa, considerando os aspectos formais e materiais da infração. Sempre que é cometida uma infração, o órgão emite um “Auto de Infração”, descrevendo a situação da ocorrência da infração, iniciando um processo administrativo, apurando a situação e aplicando a punição devida.

A alteração nas leis de trânsito consta que, o condutor terá o prazo de 30 dias, começando a contar do dia que ele foi informado da autuação, exposto na notificação recebida, a comissão avaliadora decide validar ou não a apresentação do condutor, e ou a contestação apresentada, que possuem mesmo prazo.

Ocorre que apesar da lei prever o prazo para apresentação do condutor infrator, de 30 dias, o judiciário entende que o prazo dado é meramente administrativo, e aceita a comunicação do real condutor em até 5(cinco) anos do cometimento da infração. Essa medida tem intuito de assegurar que ninguém tenha punição por infração que jamais cometeu.

O impacto da infração é uma penalidade muito maior, afeta o bolso do proprietário/condutor pela dívida inesperada, e toda vez que for aplicada, atribuem pontos a CNH, conforme a gravidade. Infrações leves atribuem 3 pontos, infrações medias 4 pontos, infrações graves 5 pontos e infrações gravíssimas 7 pontos, que será somada ao longo de 12 meses até perder a validade, o limite de pontos para suspensão são de até 40 pontos.

Para a apresentação de condutor no prazo administrativo, basta preencher a notificação com os dados do condutor, assinarem o proprietário e condutor, encaminhar ao órgão responsável com cópia dos documentos de identificação do proprietário e condutor. Já, para a solicitação da defesa previa requer os documentos básicos, como cópia da notificação, da CNH e do certificado de registro e licenciamento do veículo, procuração e o requerimento, serviço completo feito por nosso escritório. Não é possível dar 100% de certeza de que a defesa previa será aprovada pelo órgão atuador, porém o indeferimento não é o fim de suas chances de resolver.

Caso passe o prazo na esfera administrativa, e a infração esteja gerando prejuízos na carteira do proprietário, como processo de suspensão ou cassação, este poderá requerer a apresentação na via judicial, no prazo mencionado acima de até 5(cinco)anos.

Estou sempre à disposição para tirar dúvidas nas áreas de Direito de Trânsito e Direito Imobiliário, acesse as redes sociais, deixe sua pergunta, que respondo diretamente e aqui na coluna.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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