Vamos lembrar: a CAP Serviços Médicos é a empresa responsável, hoje, pela gestão e operação do SAMU, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência, local (neste caso, Canoas e Nova Santa Rita). Após passar por uma série de períodos emergenciais, a CAP venceu em 2021 a concorrência definitiva para o serviço, que lhe permitia assinar um contrato de 12 meses, renováveis por até cinco anos. Esse contrato foi assinado em 7 de fevereiro de 2022 e, até aí, tudo certo.
Em 31 de março de 2022, a hecatombe Copa Livre chacoalhou a política na cidade.
Por suspeitas de participação em esquemas de desvio de recursos públicos, o prefeito Jairo Jorge foi afastado do cargo. A CAP, que é uma das empresas investigadas pela operação do Ministério Público, também recebeu restrições cautelares. Naquele dia, passou a ser proibida de contratar com serviço público em todo o território gaúcho. O desembargador Newton Brasil de Leão, relator da Copa Livre na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, porém, que a CAP poderia manter a operação do SAMU para que não houvesse descontinuidade no serviço essencial em uma região cortadas por estradas e com alto índice de acidentes que exigem socorro médico imediato, além da rede de hospitais que inclui, ainda, um pronto-socorro. Assim, apesar da restrição de não contratar com o poder público, a CAP seguiu seu serviço em Canoas.
Pois agora em fevereiro, com autorização da Justiça gaúcha, a CAP deu um ‘drible’ na Copa Livre: conseguiu que o desembargador Newton Brasil de Leão a autorizasse a renovar o contrato com a Prefeitura de Canoas. O governo tentou fazer uma licitação nova, informando a CAP que o contrato não seria renovado em razão da proibição cautelar imposta pela investigação do Ministério Público, mas não teve jeito. A licitação deu deserta, na primeira vez, e na segunda, feita em forma de contrato emergencial, a CAP entrou apenas para ‘assistir’ ao certame. Na sequência, ingressou com o pedido que acabou nas mãos do desembargador Newton Leão. Dia 6 de fevereiro, um dia antes de a cidade ficar sem o serviço de gestão e operação do SAMU, a CAP apresentou a decisão do TJ: apesar das investigações, a empresa não foi condenada a nada e, portanto, pode manter-se à frente do serviço. No despacho, o desembargador deixa claro que a autorização se refere apenas à prorrogação do contrato existente. “De pronto adianto que possível a pretensão da empresa, todavia, neste momento, somente em relação a esta contratação específica, de operacionalização do SAMU. Assim decido, por se tratar de prorrogação de serviços já prestados, contratualmente prevista, e não de uma nova contratação, para o que ainda persiste a suspensão de possibilidade”, diz a decisão.
O que isso tem a ver com JJ?
Nada e tudo, ao mesmo tempo.
O afastamento do prefeito Jairo Jorge sequer é mencionado na ação da CAP, muito menos no despacho do desembargador Newton Brasil de Leão. No entanto, abre margem para uma discussão que interessa à defesa de de JJ: a da isonomia nas decisões. Se a empresa investigada pode ser considerada idônea para manter e renovar seu contrato com a prefeito, por que o prefeito não poderia?
Certamente, esse é o questionamento em voga, hoje, nas hostes jurídicas que fazem a defesa de Jairo Jorge. O despacho do desembargador Newton Brasil de Leão foi levado à Brasília em recente petição no processo do habeas corpus em que os advogados do prefeito pretendem a declaração da incompetência jurídica do Ministério Público Estadual nas investigações da Copa Livre e a consequente suspensão de todas as decisões e atos formalizados na Justiça gaúcha sobre o caso. O ‘drible’ da CAP na Copa Livre, então, pode acabar ajudando a defesa de JJ às vésperas do aniversário de um ano do afastamento do prefeito.