A Justiça de Catanduva (SP) condenou um usuário a pagar indenizção de R$ 5 mil a evangélico após comentário ofensivo em redes sociais. O caso envolve um integrante de grupo de louvor que foi chamado de “Bambi saltitante” em um vídeo. A decisão considerou que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra do religioso.
O caso teve início após um integrante de igreja publicar um vídeo humorístico em seu perfil nas redes sociais, seguindo uma tendência popular.
O conteúdo foi replicado por outras páginas, ampliando o alcance além do círculo de conhecidos.
Em uma dessas páginas, outro usuário fez o comentário considerado ofensivo, associando o participante à expressão “Bambi saltitante”.
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O que mostram as investigações
O autor da ação é membro ativo de sua comunidade religiosa e utiliza as redes sociais para compartilhar conteúdos ligados à fé.
Ele alegou que o comentário teve caráter discriminatório e causou constrangimento público.
Já o responsável pela publicação afirmou que se tratava de uma manifestação em tom de humor, sem intenção ofensiva.
O que dizem as autoridades
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar limites, especialmente quando há ofensa à honra.
A decisão destacou que o comentário não tinha interesse público e não contribuiu para qualquer debate relevante.
O magistrado também considerou que a expressão utilizada possui conotação discriminatória no contexto brasileiro.
Definição da indenização
A Justiça reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil ao evangélico.
Para fixar o valor, foram considerados fatores como a gravidade da conduta, a condição financeira das partes e o caráter pedagógico da medida.
O juiz concluiu que, mesmo em páginas de humor, existem limites que não podem ser ultrapassados.

