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12 de maio de 2026

Justiça determina ser ilegal cobrança do assinante extra da Netflix

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que o assinante extra Netflix é legal e não configura prática abusiva contra consumidores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que a cobrança do assinante extra Netflix é lícita e não viola direitos do consumidor.

A decisão envolve uma ação civil pública que questionava as regras de compartilhamento de contas da plataforma de streaming.

Segundo o tribunal, a medida apenas reforça limites contratuais já existentes no serviço.
O caso envolve mudanças implementadas pela Netflix em 2023.

Decisão do TJMG sobre o assinante extra Netflix

A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a validade do assinante extra Netflix, entendendo que a funcionalidade não configura abuso nem alteração contratual ilegal.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado em ação civil pública.

Segundo o tribunal, a medida não impede o uso do serviço pelos assinantes, apenas regula o compartilhamento fora da mesma residência.

O que dizia a ação contra o assinante extra Netflix

A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava a cobrança de R$ 12,90 pelo assinante extra Netflix.

A entidade alegava que a prática representaria alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa.

Também foi contestado o uso de slogans da plataforma, como “assista onde quiser”, que, segundo o instituto, poderiam induzir o consumidor ao erro sobre o compartilhamento de contas.

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Entendimento da Justiça

Em primeira instância, a Justiça já havia considerado válida a restrição ao compartilhamento de contas fora da mesma residência.
O objetivo, segundo a decisão, seria evitar enriquecimento sem causa e garantir o cumprimento dos direitos autorais.

Ao analisar o caso, o TJMG manteve esse entendimento e reforçou que o assinante extra Netflix é uma funcionalidade opcional.

Como funciona o assinante extra Netflix, segundo o tribunal

De acordo com a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, a ferramenta representa um aprimoramento técnico do serviço.
Ela permite o compartilhamento controlado da conta, sem comprometer o acesso do assinante principal.

O tribunal também destacou que usuários continuam acessando o conteúdo normalmente em múltiplos dispositivos.

Publicidade e compartilhamento de contas

Sobre a alegação de publicidade enganosa, o TJMG entendeu que os slogans da plataforma não garantem compartilhamento irrestrito.
Segundo a decisão, a expressão “assista onde quiser” se refere à mobilidade do assinante, e não ao uso por terceiros.

O tribunal também citou entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que não identificou irregularidades na política da empresa.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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