A Justiça do Trabalho mantém a demissão de uma funcionária de supermercado por justa causa após a ela trocar o códigos dos produtos para amigos comprarem mais baratos.
O caso aconteceu em Uberlândia e foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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O que levou à justa causa da funcionária de supermercado
Segundo o processo, a funcionária trocava códigos de carnes nobres por opções mais baratas no momento da pesagem.
Na prática, clientes pagavam menos por produtos mais caros, o que gerou prejuízo ao supermercado.
As ações foram registradas por câmeras de segurança, que mostraram a repetição da prática.
Funcionária de supermercado perde ação e justa causa é mantida pela Justiça
Durante o processo, a funcionária negou fraude e afirmou que teria cometido apenas um erro operacional.
Ela também alegou perseguição por parte da empresa e pediu a reversão da justa causa, além de indenização.
Provas reforçaram decisão
A defesa do supermercado apresentou imagens e depoimentos de testemunhas.
Em um dos registros, a funcionária aparece pesando uma carne mais cara, mas registrando com código de produto mais barato.
Testemunhas afirmaram que o comportamento era frequente e ocorria com clientes específicos.
Decisão foi mantida
Com base nas provas, a Justiça entendeu que houve má-fé, caracterizando falta grave.
A decisão também considerou que a funcionária tinha experiência suficiente para saber que a prática era irregular.
Por isso, a justa causa foi mantida, reforçando que esse tipo de conduta pode levar à perda imediata do emprego.

