A obrigação de pagar pensão alimentícia não é exclusiva dos pais. Pela legislação brasileira, tanto o pai quanto a mãe podem ser responsabilizados pelo sustento dos filhos, de acordo com suas condições financeiras e com as necessidades da criança ou adolescente.
O tema voltou a ganhar destaque após decisões judiciais reforçarem que mães também podem ser obrigadas a pagar pensão alimentícia quando não possuem a guarda dos filhos ou quando a divisão das responsabilidades financeiras assim exigir.
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Quando a mãe pode ser obrigada a pagar pensão?
A Justiça analisa cada caso individualmente, mas a regra geral é que ambos os genitores têm o dever de contribuir para a criação dos filhos.
Assim, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão quando:
• O filho reside com o pai
• A guarda é exercida exclusivamente pelo pai
• Existe guarda compartilhada com divisão desigual das despesas
• A renda da mãe permite contribuição financeira
O valor é definido considerando a necessidade do filho e a capacidade de pagamento de quem deve contribuir.
O que diz a legislação?
O Código Civil estabelece que o sustento dos filhos é uma responsabilidade conjunta dos pais.
Por isso, a obrigação alimentar não depende do gênero do responsável, mas da relação de parentesco e das condições econômicas de cada um.
Na prática, a Justiça busca garantir que a criança tenha acesso a recursos suficientes para alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário e demais despesas essenciais.
Como é calculada a pensão?
Não existe um percentual fixo definido em lei para todos os casos.
O juiz considera fatores como:
• Renda dos pais
• Necessidades da criança
• Gastos com saúde e educação
• Padrão de vida da família
• Outras responsabilidades financeiras dos envolvidos
Por isso, cada processo pode resultar em valores diferentes.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diversas consequências legais.
Entre elas:
• Cobrança judicial da dívida
• Bloqueio de contas bancárias
• Penhora de bens
• Inclusão em cadastros de inadimplentes
• Prisão civil em determinadas situações previstas na legislação
As regras se aplicam tanto a pais quanto a mães que estejam obrigados judicialmente ao pagamento.
Guarda compartilhada elimina a pensão?
Nem sempre.
Mesmo nos casos de guarda compartilhada, a Justiça pode determinar o pagamento de pensão quando existe diferença significativa entre as rendas dos responsáveis ou quando um deles assume parcela maior das despesas do filho.
Por isso, a guarda compartilhada não significa automaticamente o fim da obrigação alimentar.
Direito da criança é a prioridade
Especialistas destacam que o principal objetivo da pensão alimentícia é garantir o bem-estar da criança ou adolescente.
Dessa forma, as decisões judiciais buscam assegurar que ambos os responsáveis contribuam de maneira proporcional às suas possibilidades financeiras, independentemente de serem pai ou mãe.

