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27 de junho de 2026

Justiça reforça regra sobre pensão alimentícia e mães também podem ser obrigadas a pagar aos filhos

A obrigação de pagar pensão alimentícia não é exclusiva dos pais. Pela legislação brasileira, tanto o pai quanto a mãe podem ser responsabilizados pelo sustento dos filhos, de acordo com suas condições financeiras e com as necessidades da criança ou adolescente.

O tema voltou a ganhar destaque após decisões judiciais reforçarem que mães também podem ser obrigadas a pagar pensão alimentícia quando não possuem a guarda dos filhos ou quando a divisão das responsabilidades financeiras assim exigir.

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Quando a mãe pode ser obrigada a pagar pensão?

A Justiça analisa cada caso individualmente, mas a regra geral é que ambos os genitores têm o dever de contribuir para a criação dos filhos.

Assim, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão quando:

• O filho reside com o pai

• A guarda é exercida exclusivamente pelo pai

• Existe guarda compartilhada com divisão desigual das despesas

• A renda da mãe permite contribuição financeira

O valor é definido considerando a necessidade do filho e a capacidade de pagamento de quem deve contribuir.

O que diz a legislação?

O Código Civil estabelece que o sustento dos filhos é uma responsabilidade conjunta dos pais.

Por isso, a obrigação alimentar não depende do gênero do responsável, mas da relação de parentesco e das condições econômicas de cada um.

Na prática, a Justiça busca garantir que a criança tenha acesso a recursos suficientes para alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário e demais despesas essenciais.

Como é calculada a pensão?

Não existe um percentual fixo definido em lei para todos os casos.

O juiz considera fatores como:

• Renda dos pais

• Necessidades da criança

• Gastos com saúde e educação

• Padrão de vida da família

• Outras responsabilidades financeiras dos envolvidos

Por isso, cada processo pode resultar em valores diferentes.

O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diversas consequências legais.

Entre elas:

• Cobrança judicial da dívida

• Bloqueio de contas bancárias

• Penhora de bens

• Inclusão em cadastros de inadimplentes

• Prisão civil em determinadas situações previstas na legislação

As regras se aplicam tanto a pais quanto a mães que estejam obrigados judicialmente ao pagamento.

Guarda compartilhada elimina a pensão?

Nem sempre.

Mesmo nos casos de guarda compartilhada, a Justiça pode determinar o pagamento de pensão quando existe diferença significativa entre as rendas dos responsáveis ou quando um deles assume parcela maior das despesas do filho.

Por isso, a guarda compartilhada não significa automaticamente o fim da obrigação alimentar.

Direito da criança é a prioridade

Especialistas destacam que o principal objetivo da pensão alimentícia é garantir o bem-estar da criança ou adolescente.

Dessa forma, as decisões judiciais buscam assegurar que ambos os responsáveis contribuam de maneira proporcional às suas possibilidades financeiras, independentemente de serem pai ou mãe.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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