A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a falência da Remus Indústria de Metais e Plásticos, fabricante de adornos e enfeites para a indústria calçadista instalada em Novo Hamburgo. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, que converteu o processo de recuperação judicial da empresa em falência.
A recuperação judicial havia sido concedida em 13 de novembro de 2024, depois que a empresa acumulou uma dívida superior a R$ 40 milhões. Segundo a decisão judicial, a continuidade da recuperação tornou-se inviável diante do descumprimento das obrigações previstas no plano aprovado pelos credores.
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Empresa havia adquirido outra indústria em falência
A Remus ganhou destaque no setor em 2018, quando adquiriu a Metalúrgica Daniel, que também estava em processo de falência.
Especializada na fabricação de metais e plásticos para o segmento calçadista, a empresa fornecia adornos, enfeites e componentes utilizados por fabricantes de calçados do Rio Grande do Sul e de outras regiões do país.
Juiz apontou inviabilidade do negócio
Na sentença, o magistrado afirmou que a decretação da falência busca preservar os ativos remanescentes da empresa e permitir sua utilização produtiva por meio da rápida liquidação do patrimônio.
Segundo o juiz, a falência é um instrumento previsto na legislação para possibilitar a realocação eficiente dos ativos quando a recuperação judicial deixa de ser viável. Ele destacou que a manutenção do processo recuperacional tornou-se impossível tanto pelo descumprimento do plano quanto pela inviabilidade econômica da empresa.
Descumprimento do plano pesou na decisão
Um dos principais motivos apontados para a decretação da falência foi o não cumprimento das obrigações assumidas junto aos credores trabalhistas.
De acordo com a decisão, a Remus efetuou pagamento a apenas quatro credores da Classe I aplicando um deságio de 75%, quitando apenas 25% do valor devido. O Tribunal de Justiça, porém, havia determinado que o desconto máximo permitido para esses pagamentos seria de 50% durante o primeiro ano do plano de recuperação judicial.
Além disso, o juiz considerou que houve descumprimento manifesto e injustificável das cláusulas previstas no plano de recuperação judicial, tornando inevitável a decretação da quebra da empresa.
Falência busca preservar ativos
Na decisão, o magistrado ressaltou que a falência não tem apenas o objetivo de encerrar as atividades da empresa, mas também de preservar o valor econômico dos ativos existentes.
Segundo o entendimento da Justiça, a liquidação rápida do patrimônio permite que máquinas, equipamentos e demais bens possam voltar a ser utilizados de forma produtiva na economia, reduzindo os impactos da inviabilidade financeira da companhia.
Empresa atuava no polo calçadista gaúcho
Instalada em Novo Hamburgo, um dos principais polos da indústria calçadista brasileira, a Remus atendia empresas do setor com a fabricação de componentes metálicos e plásticos utilizados na produção de calçados.
A falência representa mais um episódio das dificuldades enfrentadas por parte da cadeia produtiva do setor, que nos últimos anos tem convivido com aumento dos custos, retração de mercado e desafios financeiros.
Processo seguirá para liquidação
Com a decretação da falência, inicia-se a fase de liquidação judicial da empresa, quando será realizada a arrecadação e posterior venda dos bens para pagamento dos credores, respeitando a ordem de prioridade prevista na legislação.
O processo continuará sendo conduzido pela Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo, responsável por acompanhar os próximos desdobramentos da massa falida.

