Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15 mil por danos morais após ter seus benefícios do INSS suspensos duas vezes por causa de um registro de óbito incorreto. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Londrina, no Paraná, que considerou indevida a interrupção dos pagamentos mesmo depois de a situação cadastral da segurada ter sido corrigida.
O caso começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi registrada equivocadamente em nome da mulher. Com a informação, o INSS interrompeu os pagamentos e ela precisou recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a correção do registro civil, mas o erro continuou nos sistemas utilizados pelo instituto.
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INSS voltou a considerar a idosa como morta
Mesmo após a correção do registro, o problema voltou a acontecer anos depois.
Em 2023, o INSS novamente considerou a segurada como falecida e suspendeu tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria por idade rural que ela recebia.
Os pagamentos permaneceram suspensos durante dois meses. A situação só foi regularizada depois que um novo requerimento administrativo foi apresentado, e os benefícios voltaram a ser pagos em 20 de julho de 2023. Cada benefício correspondia a um salário mínimo.
Justiça considerou grave a repetição do erro
A segurada possui quadro de demência e é representada por um curador e por sua advogada.
Na avaliação da Justiça, o fato de o mesmo problema ter acontecido novamente depois da correção judicial do registro de óbito demonstrou uma falha na atuação do INSS.
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento automatizado de informações não elimina a responsabilidade do instituto de verificar dados que já haviam sido corrigidos.
INSS não apresentou justificativa suficiente
Na decisão, o magistrado entendeu que não havia fundamento para suspender os benefícios, já que o registro civil da segurada havia sido regularizado anteriormente.
A sentença também apontou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não apresentou elementos específicos capazes de justificar a nova suspensão dos pagamentos.
Indenização foi fixada em R$ 15 mil
A Justiça considerou que a interrupção indevida dos benefícios ultrapassou um simples erro administrativo e configurou dano moral presumido.
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil, considerando tanto o período em que a idosa ficou sem renda quanto a repetição do problema que já havia ocorrido anteriormente.
Qualquer pessoa que tenha benefício suspenso recebe R$ 15 mil?
Não.
A decisão não estabelece um pagamento automático de R$ 15 mil para todos os segurados que tiverem benefícios suspensos pelo INSS.
A indenização é específica para o caso analisado pela Justiça de Londrina e levou em consideração as circunstâncias particulares da segurada, incluindo a repetição do erro mesmo após a correção do registro de óbito.
Casos de suspensão indevida podem ser contestados administrativamente e, dependendo da situação, levados à Justiça. Para que exista direito a uma indenização por danos morais, porém, é necessário analisar as circunstâncias de cada caso e obter uma decisão judicial.
O INSS ainda poderá recorrer da decisão que determinou o pagamento da indenização.

