Pensão alimentícia pode baixar automaticamente se o pai ficar desempregado; decisão do STJ muda regra

Pensão alimentícia pode ter valor alternativo em caso de desemprego ou trabalho informal, segundo decisão recente do STJ. Entenda a mudança.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu espaço para que a pensão alimentícia tenha um valor previamente definido para situações em que o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.

A medida permite que o juiz estabeleça, já na sentença, não apenas o percentual incidente sobre a renda do devedor quando ele possui emprego formal, mas também um valor alternativo para períodos em que essa renda deixe de existir.

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O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ em um processo de Santa Catarina. No caso analisado, a pensão havia sido definida com um percentual sobre os rendimentos do responsável e outro valor para situações de desemprego ou informalidade.

STJ permite valor diferente quando o pagador perde o emprego

A discussão começou em uma ação revisional de alimentos. Na decisão inicial, havia sido estabelecido um percentual sobre os rendimentos do devedor e uma quantia alternativa calculada com base no salário mínimo caso ele ficasse desempregado ou passasse a trabalhar sem registro.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a cobrança percentual sobre os rendimentos, mas retirou a previsão do valor alternativo.

O entendimento estadual era de que uma eventual mudança na situação profissional deveria ser analisada posteriormente, por meio de uma nova revisão da pensão.

O STJ adotou uma interpretação diferente e restabeleceu a possibilidade de estabelecer previamente os dois cenários.

Como funciona a pensão em caso de desemprego

Segundo o entendimento da Terceira Turma, a perda do emprego não elimina a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a obrigação continua existindo mesmo quando o responsável deixa de ter uma renda formal.

Nesse cenário, o valor pode ser previamente estabelecido para começar a valer quando ocorrer a mudança na situação profissional.

A lógica é diferente de simplesmente deixar para discutir o assunto depois. O juiz pode definir uma espécie de valor alternativo que será aplicado caso o devedor passe a uma condição de desemprego ou informalidade.

Medida pode evitar nova ação na Justiça

Um dos argumentos considerados pelo STJ foi justamente a necessidade de evitar que cada alteração na situação profissional provoque uma nova disputa judicial.

Sem um valor alternativo previamente definido, a mudança de emprego poderia exigir uma nova discussão para estabelecer quanto deverá ser pago durante o período de desemprego.

Com a possibilidade reconhecida pelo tribunal, a obrigação já pode contemplar diferentes situações financeiras do responsável.

Isso também pode facilitar o recebimento da pensão por quem depende dela, especialmente porque as necessidades de crianças e adolescentes continuam existindo independentemente de o responsável estar empregado ou não.

Pensão alimentícia não desaparece com o desemprego

A decisão não significa que qualquer pessoa que perca o emprego terá automaticamente a pensão reduzida para o mesmo valor.

O que o STJ reconheceu é a possibilidade de o juiz estabelecer valores diferentes para situações distintas de renda dentro da própria decisão.

Assim, enquanto o responsável estiver trabalhando formalmente, pode ser aplicado um percentual sobre seus rendimentos. Caso fique desempregado ou passe para uma atividade informal, pode entrar em vigor o valor alternativo definido na sentença.

A situação concreta continua dependendo das circunstâncias de cada processo e da decisão judicial correspondente.

Caso analisado pelo STJ teve mudança nos percentuais

No processo analisado pela Terceira Turma, os valores inicialmente discutidos também foram modificados durante o julgamento.

A pensão, que correspondia originalmente a 13% dos rendimentos líquidos, acabou sendo elevada para 20%.

Já o valor alternativo para a situação de desemprego ou informalidade, que havia sido estabelecido em 18% do salário mínimo, passou para 54% do salário mínimo.

A decisão serve como referência para casos semelhantes, mas não estabelece que todos os pais ou responsáveis desempregados deverão pagar exatamente 54% do salário mínimo.

O percentual definido naquele processo está relacionado às circunstâncias específicas analisadas pela Justiça.

O que muda para quem recebe pensão

Na prática, o entendimento pode dar maior previsibilidade para quem depende da pensão alimentícia.

Quando o responsável perde o emprego, a obrigação não precisa necessariamente ficar sem uma referência de valor até que uma nova decisão seja tomada. Se a sentença já tiver estabelecido uma quantia alternativa, ela poderá ser aplicada conforme a situação prevista.

A medida também procura reduzir a necessidade de novas ações judiciais sempre que ocorrer uma alteração previsível na capacidade de pagamento do alimentante.

Decisão não significa redução automática para todos

Apesar de a possibilidade ter sido reconhecida pelo STJ, é importante diferenciar o precedente de uma regra que reduza automaticamente todas as pensões quando alguém fica desempregado.

Cada obrigação alimentar é definida conforme as circunstâncias do caso. O juiz deve considerar a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

O que mudou com o entendimento da Terceira Turma é o reconhecimento de que a própria sentença pode prever uma segunda forma de cálculo para períodos de desemprego ou trabalho informal.

Dessa maneira, a pensão alimentícia pode ser estruturada para acompanhar diferentes situações profissionais do responsável sem que a obrigação deixe de existir quando ele perde o emprego.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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