Ser contratado como MEI não significa, por si só, que uma relação de trabalho deixa de ser considerada emprego. Quando a rotina demonstra que o profissional está submetido a ordens, horários, metas e outras características típicas de uma relação empregatícia, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo com a empresa.
Foi justamente esse tipo de situação que levou a Justiça a anular um contrato de prestação de serviços e reconhecer a existência de uma relação de emprego. O trabalhador tinha horário fixo de oito horas, sofria controle de ponto, recebia cobranças e estava submetido a uma estrutura hierárquica.
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Ao final, a condenação foi fixada em aproximadamente R$ 50 mil, referentes aos direitos trabalhistas reconhecidos no período.
Quando contratar alguém como MEI pode ser considerado fraude?
O problema não está simplesmente no fato de o trabalhador possuir um cadastro como MEI.
A questão é como o trabalho realmente acontece no dia a dia.
A chamada pejotização ocorre quando uma relação que possui características de emprego é formalizada artificialmente como uma prestação de serviços entre empresas.
Nesse tipo de situação, o trabalhador passa a emitir notas fiscais e atuar como pessoa jurídica, mas continua seguindo regras semelhantes às de um empregado.
A CLT, em seu artigo 9º, estabelece que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Por isso, o contrato escrito não é necessariamente suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo quando a realidade demonstra o contrário.
Quais características podem indicar um vínculo de emprego?
A análise feita pela Justiça do Trabalho considera a forma como a atividade é efetivamente desempenhada.
Entre os principais elementos observados estão subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Na prática, alguns sinais podem ajudar a diferenciar uma prestação de serviços realmente autônoma de uma relação que funciona como emprego:
| Elemento | Prestador autônomo/PJ | Possível vínculo de emprego |
|---|---|---|
| Subordinação | Possui autonomia para executar o serviço | Recebe ordens e responde a superiores |
| Habitualidade | Atua conforme demandas ou contratos específicos | Trabalha de maneira contínua e habitual |
| Pessoalidade | Pode haver possibilidade de substituição | O próprio trabalhador precisa executar o serviço |
| Onerosidade | Recebe pelos serviços contratados | Recebe remuneração pelo trabalho prestado |
A presença desses elementos deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso.
Horário fixo de oito horas pesou na decisão
No caso mencionado, um dos pontos que chamaram a atenção foi a existência de uma jornada presencial de oito horas por dia.
O trabalhador também estava submetido a controle de ponto e recebia ordens hierárquicas.
Esses fatores são incompatíveis, em princípio, com a ideia de completa autonomia que normalmente caracteriza uma prestação de serviços independente.
Outro elemento considerado foi a emissão de notas fiscais de maneira recorrente e direcionada exclusivamente à mesma empresa.
A combinação desses fatores contribuiu para o entendimento de que, apesar de formalmente atuar como pessoa jurídica, o profissional estava inserido na estrutura da empresa como um trabalhador subordinado.
Por que o contrato PJ foi anulado?
A Justiça do Trabalho pode considerar inválida a forma contratual utilizada quando entende que ela serviu para ocultar uma relação de emprego.
Isso acontece porque, no Direito do Trabalho, a realidade da prestação de serviços pode prevalecer sobre o nome dado ao contrato.
Assim, chamar o trabalhador de prestador de serviços ou exigir que ele tenha um CNPJ não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo caso estejam presentes os elementos característicos de uma relação empregatícia.
No caso, a decisão determinou o reconhecimento do vínculo e a regularização das obrigações trabalhistas correspondentes ao período reconhecido.
O trabalhador contratado como MEI pode receber FGTS e férias?
Quando o vínculo de emprego é reconhecido judicialmente, o trabalhador pode ter direito às verbas trabalhistas correspondentes ao período em que a relação empregatícia ficou sem registro.
Entre os valores que podem entrar na condenação estão:
- FGTS: depósitos correspondentes ao período reconhecido, conforme as regras aplicáveis;
- multa do FGTS: quando houver hipótese legal para sua incidência;
- férias: incluindo o adicional constitucional de um terço;
- 13º salário: referente aos períodos reconhecidos;
- aviso-prévio: quando devido;
- demais parcelas trabalhistas eventualmente reconhecidas pela decisão.
No caso apresentado, a liquidação da sentença chegou a aproximadamente R$ 50 mil.
Ter CNPJ ou ser MEI impede o reconhecimento do vínculo?
Não.
Esse é um dos principais pontos envolvendo casos de pejotização.
O simples fato de o profissional possuir CNPJ, emitir notas fiscais ou estar registrado como MEI não determina sozinho a natureza da relação.
A Justiça pode analisar o que acontecia efetivamente durante a prestação dos serviços.
Se o trabalhador tinha liberdade para organizar sua atividade, podia negociar a forma de execução e não estava submetido à estrutura típica de um empregado, a relação pode ser considerada uma prestação de serviços legítima.
Por outro lado, quando a rotina reproduz características de emprego, o contrato PJ pode ser questionado judicialmente.
Empresa pode exigir que trabalhador abra um MEI?
A existência de uma prestação de serviços por meio de pessoa jurídica não é automaticamente ilegal.
O problema aparece quando a abertura do CNPJ é utilizada para substituir uma contratação que, na prática, deveria seguir as regras trabalhistas.
Um profissional verdadeiramente autônomo pode prestar serviços para uma empresa e emitir nota fiscal regularmente.
A diferença está na forma como essa relação é estabelecida e executada.
Por isso, horário fixo, ordens constantes, controle de jornada, exigência de pessoalidade e integração à estrutura da empresa podem ser elementos relevantes para a análise de um possível vínculo.
O que acontece quando a Justiça reconhece o vínculo?
Quando a Justiça reconhece que existia uma relação de emprego, a empresa pode ser obrigada a regularizar o vínculo e pagar as verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido na decisão.
Isso pode representar uma diferença significativa em relação ao que foi pago durante a prestação de serviços como pessoa jurídica.
No caso analisado, a condenação chegou a cerca de R$ 50 mil, valor relacionado aos direitos reconhecidos judicialmente.
A decisão também determinou a regularização das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo.
MEI não elimina automaticamente os direitos trabalhistas
O caso mostra por que o simples uso de um contrato PJ ou de um cadastro como MEI não é suficiente para definir a natureza de uma relação de trabalho.
O que importa é observar como a atividade realmente funcionava.
Se havia autonomia verdadeira, a prestação de serviços pode ser legítima. Mas, quando o profissional era tratado como empregado, cumpria jornada determinada, recebia ordens, tinha metas e estava submetido ao controle da empresa, a relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício.
Por isso, a chamada pejotização é analisada a partir das circunstâncias concretas de cada caso.
No episódio que resultou na condenação de aproximadamente R$ 50 mil, o conjunto de elementos apresentados à Justiça indicou que o trabalhador contratado como MEI não atuava com a autonomia esperada de um prestador independente.

