Uma cerveja durante o horário de almoço acabou no centro de uma disputa trabalhista que chegou à Justiça em Goiás. O trabalhador foi demitido por justa causa depois de comprar e ingerir a bebida nas dependências do posto onde trabalhava.
A empresa considerou que a conduta poderia ser enquadrada como mau procedimento e indisciplina, além de representar um risco por se tratar de um ambiente considerado perigoso.
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O caso, porém, teve outro desfecho na Justiça do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que anulou a justa causa aplicada ao trabalhador.
Com a mudança da modalidade de demissão, ele passou a ter direito às verbas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, além de outros valores determinados no processo.
Por que o trabalhador foi demitido por causa da cerveja?
De acordo com os registros do processo, o trabalhador atuava como frentista e comprou a bebida alcoólica nas dependências do posto.
A compra ocorreu dois minutos antes do início do intervalo de almoço.
A empresa utilizou esse registro para sustentar a aplicação da justa causa. Segundo a defesa, a conduta poderia caracterizar mau procedimento e indisciplina e ainda seria especialmente preocupante por causa dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
A discussão levada à Justiça foi justamente se aquela situação seria suficiente para justificar a punição mais grave prevista na legislação trabalhista.
Justiça entendeu que cerveja no intervalo não justificava a justa causa
Para o relator do processo, desembargador Luciano Santana Crispim, a diferença de dois minutos entre a compra da bebida e o início do intervalo, isoladamente, não comprovava que o trabalhador havia consumido álcool durante o expediente.
Outro ponto considerado foi a ausência de provas de que ele estivesse embriagado ou incapacitado para realizar suas funções.
Também não foram identificadas evidências de que a conduta tivesse prejudicado o trabalho ou colocado colegas em risco.
Diante desse conjunto de circunstâncias, a Justiça entendeu que a punição aplicada pela empresa era excessiva.
Trabalhador realmente podia tomar cerveja no almoço?
O caso não significa que qualquer empregado possa consumir bebida alcoólica durante o trabalho sem sofrer consequências.
A decisão analisou as circunstâncias específicas daquele processo.
Um dos fatores considerados foi justamente o fato de o consumo ter ocorrido durante o intervalo e não haver comprovação de embriaguez, incapacidade para o trabalho ou comprometimento da segurança.
A situação também poderia ser diferente dependendo da atividade exercida, das regras internas da empresa e das consequências provocadas pelo consumo de álcool.
Por isso, a decisão não estabelece uma autorização geral para trabalhadores beberem durante o expediente.
O que pesou contra a demissão por justa causa?
A Justiça considerou principalmente a falta de elementos capazes de demonstrar que a bebida havia provocado alguma consequência no trabalho.
O simples fato de o trabalhador ter comprado uma cerveja pouco antes do início do intervalo não foi considerado suficiente para comprovar que ele havia consumido a bebida durante o período de trabalho.
Além disso, não havia prova de embriaguez ou incapacidade laboral.
Também não foi demonstrado que o comportamento tivesse comprometido a segurança da operação ou colocado outras pessoas em perigo.
Com isso, a justa causa foi considerada inadequada para aquele caso.
Demissão foi convertida em dispensa sem justa causa
A decisão determinou a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa.
A diferença é importante porque a modalidade de desligamento interfere diretamente nas verbas que o trabalhador pode receber.
Com a reversão, passam a ser devidos os valores correspondentes à dispensa sem justa causa, conforme determinado no processo, incluindo as verbas rescisórias e o acesso aos direitos previstos para essa modalidade.
O caso também envolveu multa e indenização por danos morais.
Trabalhador receberá R$ 5 mil de indenização
Além da mudança na modalidade de demissão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O valor foi estabelecido no processo como consequência da situação analisada pelo tribunal.
A decisão também garantiu ao trabalhador os direitos decorrentes da conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, incluindo o acesso ao FGTS e as demais verbas rescisórias reconhecidas no caso.
O que esse caso mostra para outros trabalhadores?
O processo mostra que a justa causa não é aplicada automaticamente diante de qualquer conduta considerada inadequada pelo empregador.
A empresa precisa apresentar elementos que sustentem a punição e, em uma eventual disputa judicial, a Justiça pode analisar se a penalidade foi proporcional aos fatos comprovados.
No caso do frentista, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes de embriaguez, incapacidade para o trabalho ou prejuízo à segurança que justificassem a penalidade máxima.
Isso não significa, porém, que situações envolvendo álcool no ambiente profissional sejam sempre tratadas da mesma maneira.
Cerveja no almoço acabou em disputa na Justiça
O que começou com a compra de uma cerveja pouco antes do intervalo terminou em uma disputa sobre a validade da demissão.
A empresa entendeu que a conduta justificava a justa causa, enquanto a Justiça do Trabalho considerou que os elementos apresentados não eram suficientes para aplicar a penalidade máxima.
A diferença de apenas dois minutos entre a compra da bebida e o início do intervalo também teve peso na análise do caso.
Sem provas de embriaguez, incapacidade laboral ou comprometimento da segurança, a Justiça anulou a justa causa e converteu a demissão para a modalidade sem justa causa.
Além das verbas rescisórias decorrentes da mudança, o trabalhador também teve reconhecido o direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O caso, portanto, não significa que tomar cerveja durante o trabalho esteja liberado, mas mostra que cada situação pode ser analisada de acordo com as provas e as circunstâncias concretas.

